Sobre Validação PPN

A validação de  autodeclaração de negros(as) (pretos e pardos) orienta-se pela Portaria Normativa Nº 04 DE 2018 que regulamentou o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014.

As comissões de heteroidentificação  são compostas por servidores docentes, técnicos administrativos em educação, estudantes de graduação e pós graduação bem como por membros de movimentos sociais negros, todos com formação e experiência no tema. As comissões trabalham no sentido de garantir o uso da vaga pelo sue público-alvo, tendo em vista que o racismo brasileiro é questão central e estrutural da desigualdade no país e sua manifestação ocorre por meio do preconceito de marca (pela discriminação fenotípica). Nesta perspectiva, as cotas raciais não se destinam a pessoas com ascendência negra mas fenotipicamente brancas.