Concurso e Processo Seletivo Simplificado
ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS:
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Departamento de Validações da Política de Ações Afirmativas (DV/PROAFE), é responsável pela validação das cotas étnico-raciais em concursos públicos e processos seletivos de ingresso. Essa atuação busca assegurar a correta aplicação das políticas de ações afirmativas, tanto no acesso ao serviço público quanto à educação superior.
Para solicitar a validação da autodeclaração em categoria de cota prevista nos editais de concurso e processo seletivo público da UFSC, a pessoa candidata deve acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise.
A documentação enviada pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) é recebida pela PROAFE, que encaminha o processo à comissão responsável pela validação, composta por membros habilitados.
O resultado da validação é informado diretamente ao Departamento Pessoal da PRODEGESP/UFSC. Se a validação for indeferida, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso no mesmo Portal, no prazo de dois dias úteis a contar da notificação da decisão.
ORIENTAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DOS EDITAIS:
A PROAFE, em parceria com a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRODEGESP), apresenta nesta página as principais orientações para que os responsáveis pela elaboração de editais de concurso e processo seletivo padronizem os processos de validação nesses documentos. O intuito é explicitar os procedimentos institucionais de validação para:
- garantir a lisura dos editais;
- fortalecer o controle social sobre as reservas de vagas;
- evidenciar a transparência dos processos; e,
- minimizar possibilidades de judicialização.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA:
Abrangência: Aplica-se a concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos, além de processos seletivos simplificados para contratação temporária.
Percentuais de reserva: 25% para pessoas negras, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 1% para pessoas trans.
Reversão de vagas: Se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência.
Múltiplas reservas: Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual.
Participação nas cotas e na ampla concorrência: Candidatos que optarem pela reserva de vagas concorrem também na ampla concorrência. Se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam vaga reservada.
Confirmação complementar obrigatória: Quem optar por concorrer nas cotas deve obrigatoriamente passar pela confirmação (fenótipo ou documentação), mesmo se aprovado na ampla concorrência.
Critérios para pessoas negras: A comissão analisará o fenótipo. Não se admite apresentação de documentos médicos, genéticos ou de ancestralidade.
Critérios para indígenas e quilombolas: Verificação documental por comissões compostas majoritariamente por pessoas dos respectivos grupos.
Editais devem prever participação plena nas etapas: Desde que atinja a nota mínima, o candidato cotista tem direito a participar de todas as fases do concurso.
Fracionamento de vagas: Dividir vagas em certames separados para evitar cotas é proibido.
Arredondamento: Nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados em que o número de vagas seja inferior a dois, ou em que haja apenas cadastro de reserva, as pessoas que se enquadrarem nos critérios para a reserva de vagas destinadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas poderão se inscrever nessa condição. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, deverão ser respeitadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas.
Agrupamento de vagas: Em concursos com vagas para diferentes regiões ou áreas, os editais devem garantir efetividade das cotas, com possibilidade de regras específicas.
LEGISLAÇÃO:
Lei Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014.
DECRETO Nº 12.536/2025
Regulamenta a Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 34/CUn/2013
Estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn
Altera a Resolução Normativa no 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, para modificar a política de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, de modo a dar maior efetividade à Lei de Cotas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI Nº 261/2025
Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
Resolução Normativa Nº 181/2023/CUn/UFSC
Dispõe sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn para aprimorar a política institucional de ações afirmativas voltada para pessoas trans, travestis, transmasculinas, transgêneras e não binárias.