Concurso e Processo Seletivo Simplificado
ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS:
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Departamento de Validações da Política de Ações Afirmativas (DV/PROAFE), é responsável pela validação das cotas étnico-raciais em concursos públicos e processos seletivos de ingresso. Essa atuação busca assegurar a correta aplicação das políticas de ações afirmativas, tanto no acesso ao serviço público quanto à educação superior.
Para solicitar a validação da autodeclaração em categoria de cota prevista nos editais de concurso e processo seletivo público da UFSC, a pessoa candidata deve acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise.
A documentação enviada pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) é recebida pela PROAFE, que encaminha o processo à comissão responsável pela validação, composta por membros habilitados.
O resultado da validação é informado diretamente ao Departamento Pessoal da PRODEGESP/UFSC. Se a validação for indeferida, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso no mesmo Portal, no prazo de dois dias úteis a contar da notificação da decisão.
ORIENTAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DOS EDITAIS:
A PROAFE, em parceria com a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRODEGESP), apresenta nesta página as principais orientações para que os responsáveis pela elaboração de editais de concurso e processo seletivo padronizem os processos de validação nesses documentos. O intuito é explicitar os procedimentos institucionais de validação para:
- garantir a lisura dos editais;
- fortalecer o controle social sobre as reservas de vagas;
- evidenciar a transparência dos processos; e,
- minimizar possibilidades de judicialização.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA:
Abrangência: Aplica-se a concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos, além de processos seletivos simplificados para contratação temporária.
Percentuais de reserva: 25% para pessoas negras, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 1% para pessoas trans.
Reversão de vagas: Se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência.
Múltiplas reservas: Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual.
Participação nas cotas e na ampla concorrência: Candidatos que optarem pela reserva de vagas concorrem também na ampla concorrência. Se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam vaga reservada.
Confirmação complementar obrigatória: Quem optar por concorrer nas cotas deve obrigatoriamente passar pela confirmação (fenótipo ou documentação), mesmo se aprovado na ampla concorrência.
Critérios para pessoas negras: A comissão analisará o fenótipo. Não se admite apresentação de documentos médicos, genéticos ou de ancestralidade.
Critérios para indígenas e quilombolas: Verificação documental por comissões compostas majoritariamente por pessoas dos respectivos grupos.
Editais devem prever participação plena nas etapas: Desde que atinja a nota mínima, o candidato cotista tem direito a participar de todas as fases do concurso.
Fracionamento de vagas: Dividir vagas em certames separados para evitar cotas é proibido.
Arredondamento: Nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados em que o número de vagas seja inferior a dois, ou em que haja apenas cadastro de reserva, as pessoas que se enquadrarem nos critérios para a reserva de vagas destinadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas poderão se inscrever nessa condição. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, deverão ser respeitadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas.
Agrupamento de vagas: Em concursos com vagas para diferentes regiões ou áreas, os editais devem garantir efetividade das cotas, com possibilidade de regras específicas.
Consulte aqui proposta de redação para seção específica sobre validação de cotas em editais de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado no âmbito da UFSC.
LEGISLAÇÃO:
Lei Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014.
DECRETO Nº 12.536/2025
Regulamenta a Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 34/CUn/2013
Estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn
Altera a Resolução Normativa no 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, para modificar a política de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, de modo a dar maior efetividade à Lei de Cotas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI Nº 261/2025
Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
Resolução Normativa Nº 181/2023/CUn/UFSC
Dispõe sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn para aprimorar a política institucional de ações afirmativas voltada para pessoas trans, travestis, transmasculinas, transgêneras e não binárias.