Dúvidas Frequentes – Escola Pública
| Informações sobre Validação de Autodeclaração de candidatos Escola Pública |
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| O que é o processo de Validação de Cota de Escola Pública?
A validação da autodeclaração de pessoa egressa de Escola Pública é o processo de análise de documentos comprobatórios para ingressar nas vagas de graduação destinadas às cotas de Ações Afirmativas, na categoria de Escola Pública. |
| Quais documentos são aceitos para comprovar que a pessoa candidata concluiu o Ensino Médio em escola pública?
São aceitos os documentos especificados na Portaria de Matrícula correspondente à forma de ingresso da pessoa candidata. Os documentos obrigatórios são o Histórico Escolar e o Certificado/Declaração de Conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira, salvo exceções previstas na Portaria de Matrícula. |
| Como encaminhar os documentos para validação de escola pública?
Os documentos originais devem ser enviados de forma digitalizada e legível, ser anexados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. As solicitações de estudantes que ingressaram na categoria geral, mas desejam ter a validação da autodeclaração de pessoa egressa de escola pública para cotas para este público, deverá fazer a solicitação de forma avulsa através do Portal de Atendimento Institucional portal onde deverá ser encaminhados os documentos para a análise. |
| E se a pessoa candidata apresentar um histórico escolar incompleto ou ilegível?
Se a pessoa candidata não apresentar os documentos obrigatórios para validação de forma legível, a comissão de validação solicitará, em até duas tentativas de comunicação os documentos e informações pendentes, disponibilizando o prazo de 48 horas para o envio. Nas análises correspondentes aos processos seletivos de ingresso, com matrículas realizadas pelo CAGRWeb, essa solicitação deve ser feita diretamente pelo sistema. A pessoa candidata terá direito a duas |
| Como proceder se o Certificado de Conclusão não estiver disponível no momento da validação?
Declarações de conclusão de curso ou das secretarias de ensino serão aceitas com as devidas informações de identificação da pessoa candidata devendo ser assinado pela autoridade competente. Isso pode ser feito por assinatura física reconhecida em cartório ou, preferencialmente, por meio de assinatura eletrônica segura (com certificado digital), com local e data de emissão. Em casos excepcionais em que seja autorizada a matrícula condicional de pessoas candidatas concludentes do Ensino Médio sem a apresentação do Certificado de Conclusão, essa situação deverá estar prevista em Portaria específica. Em situações não previstas no documento, é necessário consultar previamente a gestão do Setor de Validação de Escola Pública para obter orientações específicas. |
| Quem realiza a análise da validação da autodeclaração de pessoa egressa de escola pública?
A análise da autodeclaração de Escola Pública e dos documentos é realizada por uma Comissão de Validação e autodeclaração de Escola Pública, composta por pessoas servidoras e discentes de pós-graduação da UFSC, sob orientação e supervisão da Diretoria de Validações, vinculada à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. |
| Quais informações devem ser conferidas no Histórico Escolar das pessoas candidatas?
O Histórico Escolar deve detalhar o percurso acadêmico da pessoa candidata, incluindo a relação das escolas onde cursou o Ensino Médio. Caso a pessoa candidata tenha frequentado mais de uma escola durante o Ensino Médio, a comissão de validação irá consultar os catálogos de escolas públicas disponíveis para confirmar se todas elas são vinculadas à administração pública. |
| Quais informações devem ser conferidas no Certificado de Conclusão do Ensino Médio?
No Certificado de Conclusão do Ensino Médio, é necessário conferir os dados pessoais da pessoa candidata e verificar se há a confirmação de que o Ensino Médio foi concluído. Importante: Em algumas Unidades da Federação, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio pode estar integrado ao Histórico Escolar. |
| Concluí o Ensino Médio pelo ENCCEJA ou ENEM. Como comprovar os estudos integrais do Ensino Médio em Escola Pública?
A pessoa candidata que concluiu o Ensino Médio por meio do ENCCEJA ou ENEM são consideradas equivalentes àqueles que cursaram o Ensino Médio integralmente em escola pública. Para comprovar, é necessário apresentar o Certificado de Conclusão em que conste a indicação de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM ou ENCCEJA. |
| Cursei o Ensino Médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada, tenho direito ao acesso às cotas para pessoas egressas de escola pública?
Não, de acordo com a legislação vigente, a pessoa candidata deverá ter estudado integralmente o ensino médio em escola pública. |
| A pessoa candidata concluiu o equivalente ao Ensino Médio brasileiro em escola pública estrangeira, terá direito ao acesso às cotas de escola pública?
Não. A modalidade de ingresso por cota de escola pública é restrita exclusivamente às escolas públicas brasileiras. |
| A pessoa candidata concluiu o ensino médio em escola pública brasileira, mas cursou parcialmente o ensino médio em escola estrangeira com bolsa de estudos, terá direito ao acesso às cotas de escola pública?
Não. O ensino médio deve ter sido cursado integralmente em escola pública brasileira. |
| Estudei em escola privada, mas com bolsa integral de estudos. Posso concorrer às vagas reservadas para as cotas de escola pública?
Não. O ensino médio deve ter sido cursado integralmente em escola pública brasileira. Mesmo que a pessoa candidata tenha sido beneficiada com bolsas de estudos e não ter pagado pelo curso, o critério é ter estudado integralmente o ensino médio em escola pública. |
| A pessoa candidata concluiu o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), poderá ter direito ao acesso às cotas de escola pública?
Se o EJA foi concluído em uma instituição pública e brasileira, a pessoa candidata estará dentro dos critérios estabelecidos. Caso tenha sido realizado em uma instituição privada, não terá o direito reconhecido. |
| Quem não precisa comprovar estudo integral do Ensino Médio em Escola Pública?
A pessoa candidata que não optou por acessar os cursos de graduação através das vagas destinadas às cotas da Política de Ações Afirmativas – PAA - Modalidade cota de escola pública, ou renda, étnico-racial e de pessoa com deficiência para vestibulares de ingresso unificado e SISU. |
| A escola que estudei o Ensino Médio era privada, contudo a escola foi incorporada e administrada pelo Poder Público. Neste caso, posso concorrer às Cotas de Escola Pública?
Sim, conforme na Portaria nº 18 de 2012/MEC, o conceito de escola pública é: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. |
| O que acontece com a pessoa que presta informações falsas?
Conforme estabelece o artigo 9º da Portaria MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela pessoa, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. |
Em caso de dúvidas, entre em contato em: pcd.ep.gen.proafe@contato.ufsc.br.








