Pessoa com Deficiência
Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa com Deficiência na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, registrar sua autodeclaração no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Podem solicitar a inscrição pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99 – que Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. – A redação dada no artigo 5º do Decreto nº 5.296/04; no art. 2º da Lei nº 13.146/15 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).; Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021: Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual; e a Lei N° 14.768, de 22 de dezembro de 2023 – Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para realizar esta solicitação é necessário apresentar todos os documentos comprobatórios descritos abaixo, sendo o laudo caracterizador da deficiência necessário para todas as condições de deficiência.
a) MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DA DEFICIÊNCIA, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que forneceu o atestado.
b) Para pessoas candidatas com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo caracterizador da deficiência, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou cada um dos exames.
c) Para pessoas candidatas com Deficiência Visual, além do laudo caracterizador da deficiência, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou o exame.
d) Para pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição das características da pessoa no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste no laudo caracterizador da deficiência, a pessoa candidata poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do/a profissional) no qual conste a descrição das características da pessoa no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
e) Para pessoas candidatas com Deficiência Intelectual, o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas à duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- comunicação;
- cuidado pessoal;
- habilidades sociais;
- utilização dos recursos da comunidade;
- saúde e segurança;
- habilidades sociais;
- lazer; e
- trabalho
(Art. 5°, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
f) Para pessoas candidatas com Deficiência Mental (psicossocial), o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade da pessoa.
g) Serão aceitos, como documentos comprobatórios complementares, cópias de prontuários de saúde, carteiras de identificação da pessoa com deficiência emitida por instituições de atendimento e acompanhamento, parecer(es) e/ou relatório (s) pedagógico(s) timbrado(s) que comprove(m) a efetiva realização de atendimento especializado ao longo da educação básica, descrevendo o tipo e objetivos dos serviços e apoios especializados recebidos pela pessoa candidata, emitido(s) por profissional, serviço especializado ou escola (regular e/ou especial) credenciados a órgão oficial competente (a validade desse(s) não está condicionada a datas recentes), formulário de solicitação para atendimento especial, dentre outros. Os documentos complementares, incluindo as carteiras de identificação de pessoa com deficiência, não isenta a pessoa candidata da análise documental obrigatória pela comissão de validação de autodeclaração PcD.