Pessoa com Deficiência
Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa com Deficiência na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, registrar sua autodeclaração no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Podem solicitar a inscrição pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99 – que Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. – (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04; no art. 2º da Lei nº 13.146/15 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).; LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021: Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual; e a LEI N° 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
Para realizar esta solicitação é necessário apresentar todos os documentos comprobatórios descritos abaixo, sendo o laudo médico necessário para todas as condições de deficiência.
- LAUDO MÉDICO, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
- Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou cada um dos exames.
- Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do/a profissional que realizou o exame.
- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- comunicação;
- cuidado pessoal;
- habilidades sociais;
- utilização dos recursos da comunidade;
- saúde e segurança;
- habilidades sociais;
- lazer; e
- trabalho
(Art. 5°, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
- Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
- Documentos complementares (não é obrigatório): Relatório e laudos de acompanhamento multiprofissional; Documento de identidade ou cnh com identificação de pessoa com deficiência; Documentos da FCCE ou outra instituição pública ou privada (ex. carteira de identificação do autista) de apoio e/ou atendimento à pessoa com deficiência.