Perguntas Frequentes – PcD

  • Quais são as pessoas que podem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência?
    R: A UFSC utiliza como parâmetro legal as seguintes normativas: Decreto 3298/1999, Decreto 5296/2004, Lei 12764/2012, Lei 13146/2015, Lei 14126/2021 e Lei 14.768/2023.
  • Pessoas com deficiência que cursaram ensino médio em escola privada (de forma parcial ou inteiramente) podem concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência?
    Sim. Conforme Resolução Normativa nº 159/CUn/2021, que cria a Política de Ingresso por meio do SiSU para Pessoas com Deficiência, serão ofertadas 2 (duas) vagas para cada curso de graduação dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville da UFSC, para candidatos com deficiência oriundos de qualquer percurso escolar.

 

  • Preciso de condições especiais para a prova, como solicitar?
    No momento da inscrição para o processo seletivo, o candidato pode solicitar a condição que lhe for necessária (ledor, transcritor, tempo adicional, sala individualizada, sala no térreo, etc). A solicitação será avaliada por comissão composta pela COPERVE que concederá completamente, parcialmente ou indeferirá o pedido. Todas as informações de como solicitar estão presentes nos editais dos Vestibulares da UFSC.
  • Pessoas com Transtornos funcionais Específicos podem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência?
    Não. Dislexia (transtorno de leitura); Disgrafia/Disortografia (transtorno de escrita); Discalculia (inabilidades matemáticas) e TDAH (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade) não são consideradas deficiência pela legislação brasileira atual. Portanto, pessoas com esses diagnósticos não podem concorrer às vagas para pessoas com deficiência.
  • Como é feita a validação dos candidatos com deficiência?
    A UFSC constitui uma comissão multiprofissional que avalia a documentação enviada pelo candidato por meio do sistema. Portanto, os candidatos precisam enviar a documentação completa pelo CAGR Matrícula, de acordo com as orientações constantes no edital e na portaria de matrícula.
    A partir da análise, a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência é assinada pelos membros da Comissão e o candidato é liberado para realizar a matrícula. Caso seja necessário, o candidato poderá ser convocado para uma entrevista (presencial ou virtual) e/ou para entregar documentação complementar à Comissão.
  • Candidatos não aprovados na validação de pessoa com deficiência podem fazer a matrícula no curso?
    Não, somente após a aprovação pela comissão é que é possível realizar a matrícula. Caso o candidato opte por uma modalidade de cota que envolva mais de uma comissão, só conseguirá realizar a matrícula após ser aprovado em todas as validações.
  • Quais são os documentos necessários para a comprovação da deficiência?
    Todos os documentos constam na portaria de matrícula, detalhados de acordo com o tipo de deficiência. A portaria de matrícula especifica tanto os documentos, quanto prazo de entrega e validade dos documentos. Portanto, esteja atento à Portaria de Matrícula.
  • Fui indeferido na comissão de validação de autodeclaração de pessoas com deficiência? Como proceder?
    A partir do indeferimento pela comissão de validação de autodeclaração de pessoas com deficiência, o candidato tem o direito de entrar com pedido de recurso à Comissão, encaminhando o formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. O candidato pode encaminhar ainda novos documentos para serem analisados. O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão PcD.