Quais são as pessoas que podem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência?
R: A UFSC utiliza como parâmetro legal as seguintes normativas: Decreto 3298/1999, Decreto 5296/2004, Lei 12764/2012, Lei 13146/2015, Lei 14126/2021 e Lei 14.768/2023.
Pessoas com deficiência que cursaram ensino médio em escola privada (de forma parcial ou inteiramente) podem concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência?
Sim. Conforme Resolução Normativa nº 159/CUn/2021, que cria a Política de Ingresso por meio do SiSU para Pessoas com Deficiência, serão ofertadas 2 (duas) vagas para cada curso de graduação dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville da UFSC, para candidatos com deficiência oriundos de qualquer percurso escolar.
Preciso de condições especiais para a prova, como solicitar?
No momento da inscrição para o processo seletivo, o candidato pode solicitar a condição que lhe for necessária (ledor, transcritor, tempo adicional, sala individualizada, sala no térreo, etc). A solicitação será avaliada por comissão composta pela COPERVE que concederá completamente, parcialmente ou indeferirá o pedido. Todas as informações de como solicitar estão presentes nos editais dos Vestibulares da UFSC.
Pessoas com Transtornos funcionais Específicos podem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência?
Não. Dislexia (transtorno de leitura); Disgrafia/Disortografia (transtorno de escrita); Discalculia (inabilidades matemáticas) e TDAH (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade) não são consideradas deficiência pela legislação brasileira atual. Portanto, pessoas com esses diagnósticos não podem concorrer às vagas para pessoas com deficiência.
Como é feita a validação dos candidatos com deficiência?
A UFSC constitui uma comissão multiprofissional que avalia a documentação enviada pelo candidato por meio do sistema. Portanto, os candidatos precisam enviar a documentação completa pelo CAGR Matrícula, de acordo com as orientações constantes no edital e na portaria de matrícula.
A partir da análise, a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência é assinada pelos membros da Comissão e o candidato é liberado para realizar a matrícula. Caso seja necessário, o candidato poderá ser convocado para uma entrevista (presencial ou virtual) e/ou para entregar documentação complementar à Comissão.
Candidatos não aprovados na validação de pessoa com deficiência podem fazer a matrícula no curso?
Não, somente após a aprovação pela comissão é que é possível realizar a matrícula. Caso o candidato opte por uma modalidade de cota que envolva mais de uma comissão, só conseguirá realizar a matrícula após ser aprovado em todas as validações.
Quais são os documentos necessários para a comprovação da deficiência?
Todos os documentos constam na portaria de matrícula, detalhados de acordo com o tipo de deficiência. A portaria de matrícula especifica tanto os documentos, quanto prazo de entrega e validade dos documentos. Portanto, esteja atento à Portaria de Matrícula.
Fui indeferido na comissão de validação de autodeclaração de pessoas com deficiência? Como proceder?
A partir do indeferimento pela comissão de validação de autodeclaração de pessoas com deficiência, o candidato tem o direito de entrar com pedido de recurso à Comissão, encaminhando o formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. O candidato pode encaminhar ainda novos documentos para serem analisados. O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão PcD.
Ainda tenho dúvida sobre a validação de autodeclaração de pessoas com deficiência. Como faço?
Os candidatos que precisarem de orientações podem visitar o site validacoes-proafe.ufsc.br ou encaminhar e-mail para pcd.proafe@contato.ufsc.br
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