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PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS BAIXA RENDA

Das informações gerais para validação de renda:

    As vagas reservadas pela modalidade de baixa renda são destinadas às pessoas oriundas de famílias com renda igual ou inferior 1 (um) salário mínimo bruto, conforme parágrafo único do art.1º da Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, e posteriormente alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023.

    Para compreensão grupo familiar, considera-se:

    a) Família: Unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

    b) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, mesada, entre outros);

    Todos os candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações dos genitores: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física- IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho assinada). Se verificada dependência, a documentação completa será solicitada;

    Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência financeira (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso;

    Candidatos solteiros e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

    O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo/a candidato e não divergentes das apresentadas em seus documentos, conforme disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação.

    a) O cálculo da renda média familiar bruta é ilustrado na tabela a seguir:

    EXEMPLO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E CÁLCULO DA RENDA
    Nome Idade Parentesco Situação Empregatícia Renda bruta Mês 1 Renda bruta Mês 2 Renda bruta Mês 3 Renda Média
    Maria 36 Mãe Assalariada 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
    Carlos 55 Pai Autônomo 1.800,00 1.600,00 2.500,00 1.966,66
    Rodrigo 16 Candidato Sem renda 0 0 0 0
    Carol 1 Irmã Sem renda 0 0 0 0
    Nº de integrantes: 4 Renda Média Familiar Bruta: R$ 3.966,66
    Renda bruta familiar por pessoa: R$ 991,66

    b) Será utilizado como base o salário mínimo nacional que está descrito na portaria de matrícula da sua convocação como valor de referência para o corte da renda, sendo o limite de renda per capita o valor IGUAL OU INFERIOR a renda per capita com o valor IGUAL OU INFERIOR 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO BRUTO para os ingressantes;

    c) Os meses de referência são os três meses que antecedem a opção pela cota de baixa renda no respectivo processo seletivo, conforme informado na portaria de matrícula do seu processo;

    d) Para verificar sua composição familiar e de renda, consulte o simulador de renda disponível no site das validações: Simulador de Renda

    Dos procedimentos para validação da autodeclaração de renda:

    A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por comissão multidisciplinar habilitada para isso, que poderá convocar a pessoa candidata para uma entrevista do processo de análise da renda.

    Esta comissão de análise de renda conforme a especificidade de cada caso, poderá:

    a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula;

    b) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emissão de Relatório REGISTRATO (CCS), para todos aqueles que possuem relacionamento bancário (contas bancárias físicas e digitais). Este relatório que apresenta todas as contas bancárias vinculadas ao seu CPF deve ser emitido no endereço eletrônico: Registrato

    c) Para saber mais sobre as etapas da análise de renda, Clique aqui

    Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou do declarante ou usar o Formulário X (declaração geral) para casos que fogem da regra;

    Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais e enviados de forma visível e legível.

    Todos os formulários descritos estão disponíveis em: Departamento de Validações

    Da documentação obrigatória para validação da autodeclaração de renda:

  • Documentos gerais obrigatórios para todas modalidades e membros familiares:

    a) Comprovante de residência de apenas um dos meses de referência (água, luz, internet residencial, etc.) do candidato ou dos genitores/responsáveis, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
    b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável ou Divórcio, quando houver;
    c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
    d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);
    e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
    f) Outros valores percebidos: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros valores (seja de benefícios que contabilizam renda ou não) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta bancária;
    g) Em caso de família unipessoal: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas);
    h) Menores de 24 anos: Declaração de recebimento (ou não recebimento) de Pensão Alimentícia (Formulário VIII);
    i) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém de fora do grupo familiar (Formulário IX), quando for o caso.
    j) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação social, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho física, anexar cópia do documento de Identidade e CPF. Ou, anexar carteira de trabalho digital, se houver. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho, informar no sistema de matrícula em local indicado;
    k) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega;
    l) Isentos (dispensados de declarar) IRPF devem enviar a declaração preenchida e assinada, que pode ser obtida no endereço eletrônico: dai
    m) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de referência (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.). Para verificação da totalidade de contas bancárias, acesse o registrato
    n) Para aqueles que não possuem relacionamento bancário (conta bancária), deve ser entregue Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico:
    https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS

    Atenção: Serão excluídos do cálculo de renda os valores percebidos a título de: Auxílios para alimentação e transporte; Diárias e reembolsos de despesas; Adiantamentos e antecipações; Terço de férias e décimo terceiro; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Indenizações decorrentes de contratos de seguros; Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; Auxílios de assistência estudantil e/ou que tenham a mesma finalidade; Rendimentos auferidos no âmbito dos seguintes programas e auxílios: Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda (destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência); Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda implementados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    Das modalidades
    Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade de trabalho (ex: garçom com carteira assinada + motorista de aplicativo) deverá apresentar os documentos relativos a cada uma. Esses documentos devem ser enviados complementarmente aos documentos gerais.
    Para mais informações sobre as modalidades acesse: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3518

  • DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

    a) Contracheques dos meses de referência. (Será considerado o valor bruto, somando valores de horas extras, insalubridade, adicional noturno);
    b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do prazo de análise (meses de referência).

  • DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS PROFISSIONAIS LIBERAIS:

    a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver;
    b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;
    c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de referência, compatíveis com a renda declarada, se houver;
    d) DECORE- Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de referência, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e participação nos resultados, se houver;
    e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência.

  • DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO:

    a) Extrato de todas as contas bancárias;
    b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo;
    c) Declaração do Imposto de Renda;
    d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo Decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

  • DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

    a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência, além de outras rendas(pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;
    b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;
    c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de referência, compatíveis com a renda declarada, quando houver;
    d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência

  • DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

    a) Comprovante de proventos referente aos meses de referência, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS.

    Observação: O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

  • DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

    a) RG e CPF daquele que paga ou ajuda;
    b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura;
    c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de referência.
    d) Declaração de Pensão Alimentícia (Formulário VIII). Observação: Caso não receba pensão alimentícia, assinalar no mesmo formulário que não recebe pensão.

  • DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

    a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial;
    b) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza do valor recebido.

  • DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

    a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega;
    b) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;
    c) DECORE- Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de referência, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros;
    d) Pró-labore recebido como sócio;
    e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência.

  • DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

    a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES por meio desta pode ser realizada página: Simples Nacional;
    b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência.

  • DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

    a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos;
    b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
    c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver;
    d) Contrato de arrendamento, se houver.

  • DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de referência):

    a) Comprovante de recebimento do Seguro Desemprego (referente aos meses de referência), se houver;
    b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

  • DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO BENS MÓVEIS IMÓVEIS:

    a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de referência;
    b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

  • DOS PESCADORES:

    a) Cópia da Carteira de pescador profissional;
    b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência;
    c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência. Todos os formulários descritos no item 4 estão disponíveis em: Departamento de Validações.

  • DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS, CRIADORES DE CONTEÚDO E STREAMERS

    Para candidatos ou membros do grupo familiar que exercem atividades remuneradas como influenciadores digitais, criadores de conteúdo, streamers, youtubers, etc., devem ser apresentados os seguintes documentos:

    a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a plataforma onde atua, a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;
    b) Comprovantes de recebimento dos meses de referência, como:
    1b. Extratos bancários ou prints de contas em plataformas digitais com entrada de recursos (YouTube, Twitch, TikTok, Kwai, Instagram, Hotmart, etc.);
    2b. Recibos de transferências, depósitos ou pagamentos de parcerias/publicidade;
    3b. Comprovante de monetização, se houver, como: Comprovantes de pagamento de plataformas (AdSense, Twitch, etc.); Termos de parceria ou contratos de patrocínio, quando existirem.
    c) Livro caixa ou demonstrativo de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade exercida e a média de rendimentos mensais dos meses de referência, com detalhamento das entradas (valores recebidos) e saídas (custos com produção, edição, equipamentos, internet, etc.);
    d) Inscrição no MEI ou outro registro jurídico, caso o criador de conteúdo atue formalmente.