Renda

Para solicitar a validação da autodeclaração de baixa renda na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, registrar sua autodeclaração no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Podem solicitar a inscrição pessoas com renda de até 1 salário mínimo per capita.
A relação de documentos para comprovação de baixa renda varia conforme a relação de trabalho e renda da pessoa candidata e dos membros que fazem parte da composição familiar. O grupo familiar da pessoa inscrita, ou ela mesma , pode se enquadrar em mais de uma modalidade de captação de renda (das descritas abaixo) para a comprovação da renda familiar, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados em cada categoria.
A análise dos documentos é feita por uma comissão formada por uma dupla de servidores(as) ou estudantes de pós-graduação, com o acompanhamento técnico de assistentes sociais e contadores da universidade. Essa equipe vai verificar a documentação e emitir um parecer sobre a sua autodeclaração, que pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
A comunicação com os candidatos será feita exclusivamente pelo e-mail cadastrado no CAGR, então é muito importante mantê-lo atualizado e acompanhar as mensagens com atenção.
Se surgir alguma dúvida ao longo do processo, não se preocupe: você pode consultar os tutoriais disponíveis no site ou entrar em contato com a equipe responsável pela validação. Estamos aqui para te orientar!

CONFIRA O RESUMO DAS ETAPAS DE VALIDAÇÃO DE RENDA A SEGUIR
(VÍDEO AQUI)

Documentos gerais  para TODOS os membros em TODAS as modalidades de renda:

  •  Comprovante de residência de apenas um dos meses de referência do candidato ou dos genitores/responsáveis, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  • Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  • Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  • Menores de 18 anos, apresentar cópia  RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);
  • Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  • Outros valores percebidos: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros valores (seja de benefícios que contabilizam renda ou não) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta bancária;
  • Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  • Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;
  • Menores de 24 anos: Declaração de recebimento (ou não recebimento) de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII);
  • Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação social, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco).
    Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho física, anexar cópia do documento de Identidade e CPF. Ou, anexar carteira de trabalho digital, se houver. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI);
  • Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Extratos de todas as contas bancárias dos meses de referência (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.)
  •  Para àqueles que não possuem relacionamento bancário (conta bancária), deve ser entregue Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS para cada modalidade de renda:

  • DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
    a) Contracheques dos meses de referência.
    b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do prazo de análise (meses de referência).
  • DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
    a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
    b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
    c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de referência, compatíveis com a renda declarada, se houver.
    d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de referência, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e participação nos resultados, se houver
    e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência.

  • DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO:
    a) Extrato de todas as contas bancárias.
    b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.
    c) Declaração do Imposto de Renda.
    d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

  • DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
    a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
    b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
    c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de referência, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
    d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência.

  • DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
    a) Comprovante de proventos referente aos meses de referência, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS.

  • DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
    a) RG e CPF daquele que paga ou ajuda.
    b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
    c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de referência.
    d) Declaração de Pensão Alimentícia (Formulário VIII).

  • DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
    a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
    b) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza do valor recebido

  • DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
    a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
    b) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
    c) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de referência, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
    d) Pró-labore recebido como sócio.
    e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência.

  • DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
    a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: Simples Nacional
    b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência.

  • DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
    a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
    b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
    c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.
    d) Contrato de arrendamento, se houver.

  • DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de referência):

    a) Comprovante de recebimento do Seguro Desemprego (referente aos meses de referência), se houver;
    b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

  • DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
    a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de referência.
    b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

  • DOS PESCADORES:
    a) Cópia da Carteira de pescador profissional.
    b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência.
    c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de referência.

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