Quilombola

QUILOMBOLAS

Para solicitar a validação da autodeclaração de Quilombolas na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

Declaração de Pertencimento Quilombola: Emitida e assinada por três (3) lideranças do Quilombo ao qual pertence a pessoa candidata (clique aqui para acessar o modelo do documento).

Documento de identidade oficial com foto, do(a) candidato(a) e das lideranças:
Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.

A comprovação de pertencimento a Comunidade Quilombola deve, sempre que possível, ser reconhecida pela Fundação Palmares ou pelo INCRA. No caso de comunidades quilombolas em Santa Catarina, o reconhecimento pode ser atestado pela Associação de Comunidades Quilombolas do estado. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessárias para a análise da autodeclaração.

Obs: A declaração reconhecida em firma dispensa a apresentação dos documentos de identificação das lideranças.
QUILOMBOLAS - ESPECÍFICO PARA CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

Para solicitar a validação da autodeclaração de Quilombolas na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, sinalizar sua autodeclaração diretamente no Portal de Atendimento Institucional (PAI), clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.