Dúvidas Frequentes – Étnico-Racial (Pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e Refugiadas)

Pessoas Negras / Indígenas / Quilombolas / Refugiadas
Qual é o critério utilizado para validar a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda)?

A validação da autodeclaração de pessoa negra é feita com base exclusivamente no fenótipo da pessoa candidata, ou seja, nas características físicas que a identificam socialmente como preta ou parda, como cor da pele, traços faciais e tipo de cabelo. Não são considerados aspectos como ascendência, documentos, ou identificação cultural, familiar ou subjetiva. Esse critério segue as diretrizes das políticas de ações afirmativas adotadas nacionalmente e busca garantir que os benefícios das cotas sejam destinados a quem de fato sofre o impacto do racismo estrutural na sociedade brasileira.

Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Qual é o critério utilizado para validar a autodeclaração de pessoa indígena ou quilombola?

A validação da autodeclaração de pessoa indígena ou quilombola é realizada com base no pertencimento à comunidade ou povo tradicional, e não em traços físicos, aparência ou características fenotípicas. No caso de pessoas indígenas, considera-se o vínculo com o povo indígena autodeclarado, reconhecido por meio de documentação e, sempre que necessário, com base em referências comunitárias. Para pessoas quilombolas, avalia-se a vinculação a comunidades remanescentes de quilombo, de acordo com critérios socioculturais e registros oficiais.

Considera-se pessoa indígena aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena. Já a pessoa quilombola é aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto no 4.887/2003.
Qual é o critério utilizado para validar a autodeclaração de pessoa em condição de refúgio?

Podem solicitar a inscrição pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou por outro órgão federal competente; pessoas com solicitação de refúgio em trâmite junto ao CONARE ou órgão equivalente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário-mínimo e meio; pessoas portadoras de visto humanitário; e aquelas que tenham ingressado no país por motivo de reunião familiar, conforme as modalidades descritas nos casos anteriores.
Como posso solicitar uma declaração de que ingressei na universidade por cotas?

Para solicitar uma declaração que comprove seu ingresso por cotas em um processo seletivo, acesse a página de solicitações do Departamento de Validações aqui: aqui


Em seguida, acesse o Portal de Atendimento Institucional (PAI), selecione o serviço "Acesso à Informação" e preencha os dados solicitados para registrar sua solicitação.

Após o envio do pedido, a declaração será emitida e a resposta será fornecida em até 15 dias úteis.
Não ingressei na universidade por cotas, mas estou concorrendo a uma bolsa com reserva de vagas para PPI. Posso realizar minha validação?

Sim. Caso você não tenha ingressado na universidade por meio de cotas, mas esteja concorrendo a uma bolsa ou edital que exija validação para reserva de vagas destinada a Pessoas Pretas, Pardas e Indígenas (PPI), será necessário solicitar a validação por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI).

Acesse o PAI (aqui: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609), selecione o serviço correspondente à sua modalidade (Pessoa Negra – Preta e Parda, Indígena ou Quilombola), preencha as informações solicitadas e anexe a documentação conforme as orientações do formulário.

Para consultar as orientações e a documentação específica de cada modalidade, acesse as páginas correspondentes:

Pessoa Negra

Indígenas

Quilombolas

Refugiados


Após o envio da solicitação, você receberá um e-mail de confirmação com as informações para acompanhar o andamento do processo. O prazo para análise e resposta é de até 15 dias úteis.

Enviei a documentação e fui encaminhado para a entrevista. Por que isso aconteceu?

A análise da solicitação ocorre em duas etapas. Na primeira, a pessoa candidata envia a documentação exigida e o vídeo de autodeclaração, que são avaliados por uma banca composta por cinco membros.

Quando a banca entende que os documentos ou o vídeo não permitem uma conclusão segura da análise — seja por inconsistências, por não atenderem às especificações do edital ou por qualquer outra razão que impeça a avaliação adequada — a pessoa candidata é encaminhada para a etapa de entrevista.

A entrevista tem como objetivo complementar a análise inicial e possibilitar que a comissão responsável realize a avaliação com base em informações adicionais. Nessa etapa, será agendado um dia e horário para a realização da entrevista.
Quando serei chamado para a entrevista?

A pessoa candidata será encaminhada para a etapa de entrevista apenas quando a banca identificar que os documentos ou o vídeo enviados não permitem uma conclusão segura da análise, seja por inconsistências, por não atenderem às especificações previstas no edital ou por qualquer outro motivo que impeça a avaliação adequada.

A convocação para a entrevista será realizada por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas, contendo as orientações necessárias para a participação.
Recebi parecer de indeferimento após a entrevista. Como devo proceder?

Caso sua solicitação seja indeferida após a etapa de entrevista, você receberá um e-mail comunicando a decisão.

Nesse comunicado estarão disponíveis todas as orientações, os prazos e os procedimentos para a interposição de recurso.

O prazo para apresentação do recurso é de 48 horas úteis para processos de graduação e de 72 horas úteis para processos de pós-graduação, contados a partir do envio da notificação da decisão.

Durante a fase recursal, é possível anexar documentos complementares que você considere relevantes para subsidiar a reanálise do processo.

O recurso constitui a última instância prevista no procedimento de validação. Por isso, essa é a última oportunidade para apresentar documentação complementar e solicitar a revisão da decisão da banca.
A entrevista é gravada?

Sim. As entrevistas são gravadas e armazenadas pela instituição.

A gravação faz parte do procedimento de validação e é realizada em conformidade com as normas institucionais, bem como com as disposições previstas nos editais e regulamentos aplicáveis ao processo.

Os registros são mantidos para fins de documentação e eventual necessidade de reanálise ou auditoria do procedimento, observadas as normas institucionais e a legislação vigente.
Como posso acompanhar o andamento da minha solicitação?

O acompanhamento da solicitação deve ser realizado pela mesma plataforma utilizada para o envio do pedido.

Para solicitações realizadas pelo CAGRWeb, o andamento do processo poderá ser consultado diretamente na própria plataforma.

Nos casos de solicitações realizadas pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), o acompanhamento deverá ser feito pelo próprio portal, utilizando o número do chamado (ticket) gerado no momento da solicitação.

Recomenda-se acompanhar regularmente o status do pedido para verificar possíveis atualizações, solicitações de informações adicionais ou comunicações da equipe responsável pela análise.
Qual é o prazo para análise da minha solicitação?

O prazo para análise da solicitação é de até 15 dias úteis, contados a partir do envio da documentação completa.

Caso seja identificada a necessidade de complementação documental, o prazo de análise poderá ser reiniciado a partir do envio dos documentos solicitados.

Por isso, é importante que a documentação seja encaminhada de acordo com as orientações disponíveis, evitando pendências que possam impactar o andamento do processo.
O que acontece se eu não comparecer à entrevista agendada?

O não comparecimento à entrevista agendada, sem a apresentação de justificativa dentro do prazo estabelecido, resultará no indeferimento da solicitação, conforme as normas vigentes do processo.

Caso a solicitação seja indeferida, a pessoa candidata será comunicada da decisão por e-mail e poderá apresentar recurso via Portal Institucional de Atendimento (PAI), observando os prazos e procedimentos informados na notificação.
Posso reagendar minha entrevista?

O reagendamento da entrevista poderá ser avaliado em situações excepcionais pelo setor responsável, desde que seja informado no mesmo dia em que foi encaminhado a convocação para entrevista.

Para solicitar o reagendamento, a pessoa candidata deverá apresentar uma justificativa e, quando aplicável, documentação comprobatória que permita a análise do pedido.

A solicitação será avaliada conforme as normas e os critérios estabelecidos para o processo.
Meu vídeo foi recusado. Posso enviar um novo?

Em regra, não é realizado um novo envio de vídeo após a submissão inicial.

Quando forem identificadas inconsistências que impossibilitem a análise do material enviado, a pessoa candidata poderá ser encaminhada para a etapa de entrevista, conforme os procedimentos previstos no edital ou nas orientações encaminhadas por comunicação oficial.

Recomenda-se acompanhar as informações disponibilizadas no processo para verificar os próximos procedimentos a serem adotados.
Quais documentos devo apresentar para solicitar a validação?

Os documentos exigidos estão listados no formulário de solicitação, disponível no Portal de Atendimento Institucional (PAI).

Para consultar as orientações e a documentação específica de cada modalidade, acesse as páginas correspondentes:

Pessoa Negra

Indígenas

Quilombolas

Refugiados


É fundamental que todos os arquivos sejam enviados de acordo com as especificações indicadas, a fim de evitar pendências ou atrasos na análise da solicitação.
Como saberei o resultado da minha solicitação?

O resultado da solicitação será comunicado à pessoa candidata por e-mail e/ou disponibilizado no sistema utilizado para o acompanhamento do processo, conforme os procedimentos adotados pelo setor responsável.

Recomenda-se acompanhar os canais de comunicação informados durante a solicitação para verificar a atualização do status do processo e eventuais orientações.

Também é recomendado informar um endereço de e-mail de uso frequente e que não seja do Outlook/Hotmail, pois alguns sistemas da UFSC podem apresentar problemas no envio de mensagens para esses provedores.
Posso solicitar a revisão de uma decisão após o prazo de recurso?

Não. Após o encerramento do prazo recursal previsto no processo, a decisão torna-se definitiva na esfera administrativa, não sendo possível solicitar nova análise ou apresentar documentação adicional referente à mesma solicitação.