Dúvidas Frequentes – Étnico-Racial

Pessoas Negras / Indígenas / Quilombolas
Qual é o critério utilizado para validar a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda)?

Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

A validação da autodeclaração de pessoa negra é feita com base exclusivamente no fenótipo da pessoa candidata, ou seja, nas características físicas que a identificam socialmente como preta ou parda, como cor da pele, traços faciais e tipo de cabelo. Não são considerados aspectos como ascendência, documentos, ou identificação cultural, familiar ou subjetiva. Esse critério segue as diretrizes das políticas de ações afirmativas adotadas nacionalmente e busca garantir que os benefícios das cotas sejam destinados a quem de fato sofre o impacto do racismo estrutural na sociedade brasileira.
Qual é o critério utilizado para validar a autodeclaração de pessoa indígena ou quilombola?

Considera-se pessoa indígena aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena. Já a pessoa quilombola é aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto no 4.887/2003.

A validação da autodeclaração de pessoa indígena ou quilombola é realizada com base no pertencimento à comunidade ou povo tradicional, e não em traços físicos, aparência ou características fenotípicas. No caso de pessoas indígenas, considera-se o vínculo com o povo indígena autodeclarado, reconhecido por meio de documentação e, sempre que necessário, com base em referências comunitárias. Para pessoas quilombolas, avalia-se a vinculação a comunidades remanescentes de quilombo, de acordo com critérios socioculturais e registros oficiais.
Quais são os prazos para análise?

O processo completo de validação pode ser concluído em até 5 dias úteis, nos casos em que o candidato recebe deferimento já na primeira análise, não sendo necessário o encaminhamento às etapas subsequentes. Contudo, o trâmite pode se estender por até 15 dias úteis, especialmente nos casos em que o candidato avança até a fase recursal. De todo modo, enquanto o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome do(a) candidato(a).
Já passei por validação de autodeclaração de Pessoa Negra. É possível solicitar deferimento administrativo?

Sim. A validação anterior será aceita nos casos em que a pessoa candidata já tenha passado por comissão de validação da UFSC, desde que essa validação tenha ocorrido a partir de 2017. Nesses casos, você pode encaminhar um comprovante da validação anterior para o e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br. A documentação enviada passará por análise e verificação quanto à sua validade.
Já passei por validação de autodeclaração de Pessoa Indígena ou Quilombola. É possível solicitar deferimento administrativo?

Sim. A validação anterior será aceita nos casos em que a pessoa candidata já tenha passado por comissão de validação da UFSC, dentro do mesmo ano. Nesses casos, você pode encaminhar um comprovante da validação anterior para o e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br. A documentação enviada passará por análise e verificação quanto à sua validade.
Como saber se minha autodeclaração foi aceita? E se não for, o que posso fazer?

Em caso de ingresso na graduação, se a sua autodeclaração for validada pela Comissão, a informação será registrada no sistema e poderá ser consultada diretamente no CAGR. Para as demais seleções (Pós-Graduação, concurso, bolsa/auxílio, etc) o deferimento é informado diretamente ao setor/órgão responsável pela seleção.

Se a autodeclaração não for validada e o(a) candidato(a) desejar recorrer contra a decisão da Comissão de Validação, o recurso deverá ser protocolado por meio de solicitação no Portal de Atendimento Institucional (PAI), conforme as orientações para recursos.
Faltei ou não poderei comparecer à entrevista. Posso pedir reagendamento?

Em regra, as entrevistas não são reagendadas e a ausência implica o indeferimento no processo de validação, salvo em casos de impossibilidade médica devidamente justificada ou por motivo de força maior. Consideram-se motivos de força maior os eventos imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade das partes, que impossibilitem o cumprimento da obrigação assumida.

A solicitação de reagendamento deve ser enviada no prazo máximo de 48 horas após a data originalmente agendada da entrevista, exclusivamente por e-mail para: etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br. O pedido será analisado pelo Serviço de Validação de Cota Étnico-Racial.
Posso apresentar laudos médicos, como atestados dermatológicos, para justificar minha aparência fenotípica ou comprovar que sou uma pessoa negra (preta ou parda)?

Não. No processo de validação étnico-racial, não é admitida a apresentação de documentos médicos, como laudos dermatológicos, para justificar ou comprovar a condição de pessoa negra (preta ou parda). A análise realizada pelas comissões de heteroidentificação considera exclusivamente os traços fenotípicos visíveis, como cor da pele, tipo de cabelo, traços faciais, entre outros.

Sabemos que algumas pessoas podem apresentar condições dermatológicas que alteram temporariamente ou permanentemente a cor da pele. No entanto, a avaliação é feita com base na percepção social do fenótipo da pessoa no momento da validação, e não em diagnósticos clínicos ou justificativas médicas.

Assim, mesmo que a pessoa alegue uma condição de saúde que impacta sua aparência, laudos médicos não serão considerados como critério de validação, pois o objetivo da política é reconhecer quem, na sociedade, é racialmente identificado como negro e, portanto, sujeito ao racismo estrutural.