Dúvidas Frequentes – Étnico-Racial (Pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e Refugiadas)
| Pessoas Negras / Indígenas / Quilombolas / Refugiadas |
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| Qual é o critério utilizado para validar a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda)?
A validação da autodeclaração de pessoa negra é feita com base exclusivamente no fenótipo da pessoa candidata, ou seja, nas características físicas que a identificam socialmente como preta ou parda, como cor da pele, traços faciais e tipo de cabelo. Não são considerados aspectos como ascendência, documentos, ou identificação cultural, familiar ou subjetiva. Esse critério segue as diretrizes das políticas de ações afirmativas adotadas nacionalmente e busca garantir que os benefícios das cotas sejam destinados a quem de fato sofre o impacto do racismo estrutural na sociedade brasileira. Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). |
| Qual é o critério utilizado para validar a autodeclaração de pessoa indígena ou quilombola?
A validação da autodeclaração de pessoa indígena ou quilombola é realizada com base no pertencimento à comunidade ou povo tradicional, e não em traços físicos, aparência ou características fenotípicas. No caso de pessoas indígenas, considera-se o vínculo com o povo indígena autodeclarado, reconhecido por meio de documentação e, sempre que necessário, com base em referências comunitárias. Para pessoas quilombolas, avalia-se a vinculação a comunidades remanescentes de quilombo, de acordo com critérios socioculturais e registros oficiais. Considera-se pessoa indígena aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena. Já a pessoa quilombola é aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto no 4.887/2003. |
| Qual é o critério utilizado para validar a autodeclaração de pessoa em condição de refúgio?
Podem solicitar a inscrição pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou por outro órgão federal competente; pessoas com solicitação de refúgio em trâmite junto ao CONARE ou órgão equivalente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário-mínimo e meio; pessoas portadoras de visto humanitário; e aquelas que tenham ingressado no país por motivo de reunião familiar, conforme as modalidades descritas nos casos anteriores. |
| Como posso solicitar uma declaração de que ingressei na universidade por cotas?
Para solicitar uma declaração que comprove seu ingresso por cotas em um processo seletivo, acesse a página de solicitações do Departamento de Validações aqui: aqui Em seguida, acesse o Portal de Atendimento Institucional (PAI), selecione o serviço "Acesso à Informação" e preencha os dados solicitados para registrar sua solicitação. Após o envio do pedido, a declaração será emitida e a resposta será fornecida em até 15 dias úteis. |
| Não ingressei na universidade por cotas, mas estou concorrendo a uma bolsa com reserva de vagas para PPI. Posso realizar minha validação?
Sim. Caso você não tenha ingressado na universidade por meio de cotas, mas esteja concorrendo a uma bolsa ou edital que exija validação para reserva de vagas destinada a Pessoas Pretas, Pardas e Indígenas (PPI), será necessário solicitar a validação por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI). Acesse o PAI (aqui: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609), selecione o serviço correspondente à sua modalidade (Pessoa Negra – Preta e Parda, Indígena ou Quilombola), preencha as informações solicitadas e anexe a documentação conforme as orientações do formulário. Para consultar as orientações e a documentação específica de cada modalidade, acesse as páginas correspondentes: Pessoa Negra Indígenas Quilombolas Refugiados Após o envio da solicitação, você receberá um e-mail de confirmação com as informações para acompanhar o andamento do processo. O prazo para análise e resposta é de até 15 dias úteis. |
| Enviei a documentação e fui encaminhado para a entrevista. Por que isso aconteceu?
A análise da solicitação ocorre em duas etapas. Na primeira, a pessoa candidata envia a documentação exigida e o vídeo de autodeclaração, que são avaliados por uma banca composta por cinco membros. Quando a banca entende que os documentos ou o vídeo não permitem uma conclusão segura da análise — seja por inconsistências, por não atenderem às especificações do edital ou por qualquer outra razão que impeça a avaliação adequada — a pessoa candidata é encaminhada para a etapa de entrevista. A entrevista tem como objetivo complementar a análise inicial e possibilitar que a comissão responsável realize a avaliação com base em informações adicionais. Nessa etapa, será agendado um dia e horário para a realização da entrevista. |
| Quando serei chamado para a entrevista?
A pessoa candidata será encaminhada para a etapa de entrevista apenas quando a banca identificar que os documentos ou o vídeo enviados não permitem uma conclusão segura da análise, seja por inconsistências, por não atenderem às especificações previstas no edital ou por qualquer outro motivo que impeça a avaliação adequada. A convocação para a entrevista será realizada por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas, contendo as orientações necessárias para a participação. |
| Recebi parecer de indeferimento após a entrevista. Como devo proceder?
Caso sua solicitação seja indeferida após a etapa de entrevista, você receberá um e-mail comunicando a decisão. Nesse comunicado estarão disponíveis todas as orientações, os prazos e os procedimentos para a interposição de recurso. O prazo para apresentação do recurso é de 48 horas úteis para processos de graduação e de 72 horas úteis para processos de pós-graduação, contados a partir do envio da notificação da decisão. Durante a fase recursal, é possível anexar documentos complementares que você considere relevantes para subsidiar a reanálise do processo. O recurso constitui a última instância prevista no procedimento de validação. Por isso, essa é a última oportunidade para apresentar documentação complementar e solicitar a revisão da decisão da banca. |
| A entrevista é gravada?
Sim. As entrevistas são gravadas e armazenadas pela instituição. A gravação faz parte do procedimento de validação e é realizada em conformidade com as normas institucionais, bem como com as disposições previstas nos editais e regulamentos aplicáveis ao processo. Os registros são mantidos para fins de documentação e eventual necessidade de reanálise ou auditoria do procedimento, observadas as normas institucionais e a legislação vigente. |
| Como posso acompanhar o andamento da minha solicitação?
O acompanhamento da solicitação deve ser realizado pela mesma plataforma utilizada para o envio do pedido. Para solicitações realizadas pelo CAGRWeb, o andamento do processo poderá ser consultado diretamente na própria plataforma. Nos casos de solicitações realizadas pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), o acompanhamento deverá ser feito pelo próprio portal, utilizando o número do chamado (ticket) gerado no momento da solicitação. Recomenda-se acompanhar regularmente o status do pedido para verificar possíveis atualizações, solicitações de informações adicionais ou comunicações da equipe responsável pela análise. |
| Qual é o prazo para análise da minha solicitação?
O prazo para análise da solicitação é de até 15 dias úteis, contados a partir do envio da documentação completa. Caso seja identificada a necessidade de complementação documental, o prazo de análise poderá ser reiniciado a partir do envio dos documentos solicitados. Por isso, é importante que a documentação seja encaminhada de acordo com as orientações disponíveis, evitando pendências que possam impactar o andamento do processo. |
| O que acontece se eu não comparecer à entrevista agendada?
O não comparecimento à entrevista agendada, sem a apresentação de justificativa dentro do prazo estabelecido, resultará no indeferimento da solicitação, conforme as normas vigentes do processo. Caso a solicitação seja indeferida, a pessoa candidata será comunicada da decisão por e-mail e poderá apresentar recurso via Portal Institucional de Atendimento (PAI), observando os prazos e procedimentos informados na notificação. |
| Posso reagendar minha entrevista?
O reagendamento da entrevista poderá ser avaliado em situações excepcionais pelo setor responsável, desde que seja informado no mesmo dia em que foi encaminhado a convocação para entrevista. Para solicitar o reagendamento, a pessoa candidata deverá apresentar uma justificativa e, quando aplicável, documentação comprobatória que permita a análise do pedido. A solicitação será avaliada conforme as normas e os critérios estabelecidos para o processo. |
| Meu vídeo foi recusado. Posso enviar um novo?
Em regra, não é realizado um novo envio de vídeo após a submissão inicial. Quando forem identificadas inconsistências que impossibilitem a análise do material enviado, a pessoa candidata poderá ser encaminhada para a etapa de entrevista, conforme os procedimentos previstos no edital ou nas orientações encaminhadas por comunicação oficial. Recomenda-se acompanhar as informações disponibilizadas no processo para verificar os próximos procedimentos a serem adotados. |
| Quais documentos devo apresentar para solicitar a validação?
Os documentos exigidos estão listados no formulário de solicitação, disponível no Portal de Atendimento Institucional (PAI). Para consultar as orientações e a documentação específica de cada modalidade, acesse as páginas correspondentes: Pessoa Negra Indígenas Quilombolas Refugiados É fundamental que todos os arquivos sejam enviados de acordo com as especificações indicadas, a fim de evitar pendências ou atrasos na análise da solicitação. |
| Como saberei o resultado da minha solicitação?
O resultado da solicitação será comunicado à pessoa candidata por e-mail e/ou disponibilizado no sistema utilizado para o acompanhamento do processo, conforme os procedimentos adotados pelo setor responsável. Recomenda-se acompanhar os canais de comunicação informados durante a solicitação para verificar a atualização do status do processo e eventuais orientações. Também é recomendado informar um endereço de e-mail de uso frequente e que não seja do Outlook/Hotmail, pois alguns sistemas da UFSC podem apresentar problemas no envio de mensagens para esses provedores. |
| Posso solicitar a revisão de uma decisão após o prazo de recurso?
Não. Após o encerramento do prazo recursal previsto no processo, a decisão torna-se definitiva na esfera administrativa, não sendo possível solicitar nova análise ou apresentar documentação adicional referente à mesma solicitação. |








