Graduação
O ingresso no ensino superior na UFSC por meio da política de cotas é regulamentado por legislações federais e por normativas internas da própria universidade, que definem os critérios e procedimentos para a implementação dessa política. Essa legislação garante que, no mínimo, 50% das vagas em cursos de graduação das instituições federais de ensino superior sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro desse percentual, há subdivisões com base em renda familiar per capita (igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo) e autodeclaração étnico-racial (pretos, pardos, indígenas e, desde 2023, quilombolas).
A nova Lei de Cotas prevê a adoção de mecanismos de verificação da autodeclaração, como a heteroidentificação, com o objetivo de coibir fraudes e garantir a efetividade da política pública. Na UFSC, os pedidos de validação da autodeclaração de candidatos(as) à graduação, ocorrem por meio do Sistema CAGR, no momento em que o(a) candidato(a) manifesta pelo sistema o interesse em concorrer às vagas reservadas e submete a documentação exigida para análise.
Essa documentação é recebida pela PROAFE, que encaminha o processo à comissão responsável pela validação, composta por membros habilitados para realizar a análise. A não apresentação dos documentos no prazo ou a entrega de informações falsas ou inconsistentes poderá resultar na reprovação da autodeclaração e na perda da vaga.
CÓDIGOS DE VAGAS SISU E VESTIBULAR:
300 – Escola Pública / Baixa Renda – Candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo por pessoa e que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
301 – Escola Pública / Baixa Renda / Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo por pessoa e que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
302 – Escola pública / Baixa renda / Quilombolas – Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional por pessoa e que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
303 – Escola Pública / Baixa Renda / Pessoa com Deficiência (PcD) – Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo por pessoa e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
310 – Escola Pública – Candidatos que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
311 – Escola Pública / Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, de qualquer renda, que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
312 – Escola Pública / Quilombola – Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
313 – Escola Pública / Pessoa com Deficiência (PcD) – Candidatos com deficiência, de qualquer renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei no 13.409/2016).
3 – Ampla concorrência.
4 – Vaga suplementar, específica para pessoas autodeclaradas indígenas.
5 – Vaga suplementar, específica para pessoas autodeclaradas quilombolas.
6 – Vaga suplementar, específica para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas.
7 – Vaga suplementar, específica para pessoas autodeclaradas pessoa com deficiência
8 – Vaga suplementar, específica para pessoas autodeclaradas refugiadas.
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 1.288/2010
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Lei Federal nº 12.711/2012
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Lei Federal nº 14.723/2023
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Decreto nº 7.824/2012
Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Decreto nº 11.781/2023
Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Portaria Normativa nº 18/2012/MEC
Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Portaria Normativa nº 2.027/2023/MEC
Altera a Portaria Normativa MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu.
Portaria Normativa nº 1.127/2024/MEC
Altera a Portaria Normativa MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu.