Graduação
Esta página é dedicada a candidatos que irão ingressar na graduação. Os alunos devidamente matriculados na graduação e que desejam utilizar as políticas de ações afirmativas em diferentes modalidades de seleção, como editais de bolsas, auxílios, cursos de extensão, entre outros, clique aqui.
O ingresso no ensino superior na UFSC por meio da política de cotas é regulamentado por legislações federais e por normativas internas da própria universidade, que definem os critérios e procedimentos para a implementação dessa política. Essa legislação garante que, no mínimo, 50% das vagas em cursos de graduação das instituições federais de ensino superior sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro desse percentual, há subdivisões com base em renda familiar per capita (igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo) e autodeclaração étnico-racial (pretos, pardos, indígenas e, desde 2023, quilombolas).
A nova Lei de Cotas prevê a adoção de mecanismos de verificação da autodeclaração, como a heteroidentificação, com o objetivo de coibir fraudes e garantir a efetividade da política pública. Na UFSC, os pedidos de validação da autodeclaração de candidatos(as) à graduação, ocorrem por meio do Sistema CAGR, no momento em que o(a) candidato(a) manifesta pelo sistema o interesse em concorrer às vagas reservadas e submete a documentação exigida para análise.
Essa documentação é recebida pela PROAFE, que encaminha o processo à comissão responsável pela validação, composta por membros habilitados para realizar a análise. A não apresentação dos documentos no prazo ou a entrega de informações falsas ou inconsistentes poderá resultar na reprovação da autodeclaração e na perda da vaga.
CÓDIGOS DE VAGAS SISU E VESTIBULAR:
300 – Escola Pública / Baixa Renda – Candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo por pessoa e que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
301 – Escola Pública / Baixa Renda / Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo por pessoa e que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
302 – Escola pública / Baixa renda / Quilombolas – Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional por pessoa e que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
303 – Escola Pública / Baixa Renda / Pessoa com Deficiência (PcD) – Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo por pessoa e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
310 – Escola Pública – Candidatos que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
311 – Escola Pública / Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, de qualquer renda, que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
312 – Escola Pública / Quilombola – Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
313 – Escola Pública / Pessoa com Deficiência (PcD) – Candidatos com deficiência, de qualquer renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (Lei no 13.409/2016).
3 – Ampla concorrência.
4 – Vaga suplementar, específica para pessoas autodeclaradas indígenas.
5 – Vaga suplementar, específica para pessoas autodeclaradas quilombolas.
6 – Vaga suplementar, específica para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas.
7 – Vaga suplementar, específica para pessoas autodeclaradas pessoa com deficiência
8 – Vaga suplementar, específica para pessoas autodeclaradas refugiadas.
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 1.288/2010
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Lei Federal nº 12.711/2012
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Lei Federal Nº 13.409/2016
Altera a Lei nº 12.711/2012 para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Essa lei assegura que as pessoas com deficiência sejam incluídas no programa de cotas, que já contempla estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
Lei Federal nº 14.723/2023
Altera a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Decreto nº 7.824/2012
Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Decreto nº 11.781/2023
Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Portaria Normativa nº 18/2012/MEC
Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Portaria Normativa nº 2.027/2023/MEC
Altera a Portaria Normativa MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu.
Portaria Normativa nº 1.127/2024/MEC
Altera a Portaria Normativa MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu.
Resolução Normativa Nº 137/2025/CGRAD, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as vagas para seleção e ingresso de Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de Julho de 2021.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 210/2025/CUn, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas (PAA)para acesso aos cursos de graduação daUniversidade Federal de Santa Catarina.