Quero Participar

Podem participar das comissões de validação das autodeclarações de pessoas candidatas às ações afirmativas da UFSC as pessoas servidoras e estudantes de pós-graduação da UFSC, bem como pessoas da comunidade externa, preferencialmente especialistas ou estudiosos da área.

A forma principal de inscrição para atuar nas bancas ocorre por meio de formulário específico disponibilizado no Edital para Atuação em Bancas, publicado periodicamente pela UFSC. Esse edital define prazos, critérios e orientações para a inscrição das pessoas interessadas. Você pode consultar os editais disponíveis aqui.

Caso a pessoa interessada tenha perdido o prazo estabelecido no edital vigente, é possível realizar a solicitação por meio do meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI), sendo necessário anexar o Termo de Compromisso e Confidencialidade, devidamente assinado, além de um comprovante de vínculo ativo com a UFSC nos casos das pessoas servidoras ou estudantes de Pós-Graduação. Nessa situação, o pedido será analisado e encaminhado aos setores e processos competentes, conforme a demanda institucional.

Pessoas servidoras podem obter a declaração funcional por meio do SOUGOV.BR ou pelo novo serviço do ADRH Web: basta acessar o sistema, entrar no módulo “MeuADRH” com a senha IdUFSC e clicar em “Minha Declaração”. Estudantes de Pós-Graduação devem anexar o comprovante de matrícula ou o histórico escolar atualizado.

As solicitações serão analisadas conforme a demanda institucional e o perfil informado. As pessoas selecionadas serão posteriormente convocadas para participar de uma capacitação obrigatória antes do início das atividades nas comissões.

As funções exercidas nas bancas são remuneradas pela UFSC, de acordo com os critérios e valores definidos legalmente, com exceção das pessoas externas à instituição, que atuam de forma voluntária.

ORIENTAÇÕES / VEDAÇÕES:

  • As informações obtidas no exercício da função são confidenciais e protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), sendo responsabilidade da pessoa designada assegurar seu sigilo e o adequado tratamento.
  • Em situações de conflito de interesse ou de qualquer condição que comprometa a isenção e imparcialidade, deverá ser declarado o impedimento ou a suspeição para atuação em bancas de validação.
  • É vedada a participação em bancas de validação durante períodos de férias, licenças ou quaisquer formas de afastamento oficial. Excepcionalmente, poderão atuar nas bancas as pessoas servidoras da UFSC que, embora afastadas de suas funções, mantenham vínculo ativo como estudantes de pós-graduação da própria Universidade, hipótese em que a participação será remunerada por meio de bolsa. Para tanto, precisam comunicar imediatamente à PROAFE para que as alterações sejam realizadas.
  • A participação em capacitação ou formação promovida pelo Departamento de Validações constitui requisito obrigatório e prévio para a atuação nas bancas.
  • A retribuição pela participação em bancas de validação não poderá ultrapassar o limite de 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, ressalvadas situações excepcionais que, conforme a legislação vigente, devem ser devidamente justificadas e previamente aprovadas pela autoridade máxima da instituição, a qual poderá autorizar, excepcionalmente, o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas anuais. No caso de atuação em diferentes bancas relativas a distintas modalidades de cotas, o total de horas será contabilizado de forma unificada, não sendo consideradas separadamente por tipo de cota. Lembramos que o controle das horas trabalhadas é de responsabilidade do próprio servidor, considerando que ele pode atuar em outros setores da UFSC ou externamente, inclusive recebendo GECC. Nessas situações, as horas também serão contabilizadas.
  • Em caso de contestação quanto ao cálculo das horas trabalhadas, os Serviços de Validação realizam a reanálise do caso e prestam a devida devolutiva à pessoa solicitante, com a solicitação de restituição das horas faltantes, quando for o caso.

Eventuais pendências ou irregularidades relativas à documentação são tratadas diretamente com o Serviço de Pagamentos do Departamento de Validações.

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 8.112/1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Decreto nº 11.069/2022
Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Portaria Normativa nº 402/2021/GR
Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Universidade Federal de Santa Catarina.