Pós-Graduação
ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS:
Para solicitar a validação da autodeclaração em categoria de cota prevista nos editais de pós-graduação da UFSC, a pessoa candidata deve acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise.
A documentação enviada pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) é recebida pelo DV/PROAFE, que encaminha o processo à comissão responsável pela validação, composta por membros habilitados para realizar o procedimento de heteroidentificação.
O resultado da validação é informado diretamente ao Programa de Pós-Graduação ao qual concorre. Se a validação for indeferida, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso no mesmo Portal, no prazo de dois dias úteis a contar da notificação da decisão.
ORIENTAÇÃO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
A PROAFE, em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), apresenta nesta página as principais orientações para que os Programas de Pós-Graduação padronizem seus editais e processos de validação. O intuito é explicitar os procedimentos institucionais de validação para:
- garantir a lisura dos editais;
- fortalecer o controle social sobre as reservas de vagas;
- evidenciar a transparência dos processos seletivos; e,
- minimizar possibilidades de judicialização.
A política de ações afirmativas na pós-graduação da UFSC está regulamentada pela Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, que estabelece a reserva de vagas nos processos seletivos de mestrado e doutorado para grupos historicamente minorizados.
Conforme o art. 6º da resolução mencionada, os programas de pós-graduação da UFSC devem, obrigatoriamente, reservar anualmente no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, e 8% para pessoas com deficiência e para aquelas em situação de vulnerabilidade social. Dentro desse percentual de 8%, é obrigatória a destinação de 2% das vagas especificamente para pessoas trans, conforme Resolução Normativa nº 181/2023/CUn e suas alterações.
As “outras vulnerabilidades” são definidas conforme os princípios, linhas de pesquisa e os públicos-alvo do Programa. Entre os grupos em situação de vulnerabilidade social no Brasil, podem ser incluídos: quilombolas, pessoas privadas de liberdade; refugiados e portadores de visto humanitário; populações ribeirinhas, marisqueiras, campesinas; povos ciganos, entre outros. Esses grupos, devido às suas condições sociofamiliares, formas de trabalho e contextos territoriais, demandam atendimento escolar específico e diferenciado. Cabe ao Programa definir, com base em seus critérios, quais grupos serão contemplados pelas vagas destinadas a essa modalidade de cota.
Todos os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas devem passar por um processo de validação da autodeclaração, realizado por comissão designada pela UFSC. Esse procedimento tem caráter eliminatório e visa assegurar a efetividade da política de cotas, com base em critérios fenotípicos e no reconhecimento social das identidades declaradas. A validação ocorre após a homologação das inscrições e é requisito obrigatório para a ocupação da vaga pela modalidade de ação afirmativa. A ausência na entrevista ou o indeferimento da autodeclaração implica a perda da vaga na referida modalidade.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA:
Aplicação do percentual mínimo: Não é exigido subdivisões internas entre pretos, pardos e indígenas. No entanto, recomenda-se que ao menos uma vaga seja destinada a candidatos(as) indígenas. Ressalta-se, contudo, que dentro do percentual de 8% reservado para pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade social, é obrigatória a destinação de 2% do total de vagas exclusivamente para pessoas trans, independentemente da presença de outros grupos nessa categoria.
Arredondamento: Quando o cálculo percentual não resultar em número inteiro, o mais comum é arredondar para cima (1 vaga), seguindo o princípio de favorecer a inclusão, desde que possível tecnicamente e previsto no edital.
Classificação e Redistribuição de Vagas Reservadas: Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão, simultaneamente, da seleção para as vagas de ampla concorrência. Caso sejam classificados(as) dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, não serão contabilizados(as) no preenchimento das vagas reservadas. Na ausência de candidatos(as) aprovados(as) em determinada modalidade de ação afirmativa, as vagas remanescentes deverão ser redistribuídas a outro grupo contemplado por políticas afirmativas. Por exemplo, caso não haja candidatos(as) indígenas inscritos(as) e aprovados(as), a vaga deverá ser destinada à categoria de pessoas negras (pretas e pardas). Caso ainda permaneçam vagas não preenchidas, estas poderão ser remanejadas para a ampla concorrência, respeitando-se a ordem de classificação geral.
Prazos: Cada modalidade de cota possui um fluxo de validação específico, com prazos que, em geral, variam entre 5 e 15 dias úteis, considerando tanto as etapas iniciais quanto eventuais fases recursais. O resultado final do processo poderá deferir ou indeferir a autodeclaração apresentada. Dessa forma, recomendamos que, nos Editais de seleção, seja previsto um cronograma que reserve o prazo de até 15 dias úteis para a conclusão das validações. Esse prazo contempla todas as etapas, inclusive o período destinado ao recebimento e análise de recursos, quando houver.
Resultados e Recursos: Caso não haja interposição de recursos, o DV poderá antecipar a divulgação dos resultados, sem, no entanto, ultrapassar o prazo total estabelecido. É importante considerar que, em atenção ao disposto no art. 56 da Lei nº 9.784/1999, o DV emite inicialmente a homologação preliminar, independente das validações serem deferidas ou indeferidas, com abertura de prazo para interposição de recurso em até dois dias úteis a partir do comunicado da decisão, por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI). A homologação definitiva é emitida e enviada aos PPGs após a análise dos eventuais recursos ou quando do decurso do prazo supracitado, sem interposição de recurso.
Consulte aqui a documentação necessária para validação em cada cota.
Consulte aqui sugestão de texto para construção de seção específica de validação de cotas em edital de Pós-Graduação.
LEGISLAÇÃO
Resolução Normativa Nº 145/2020/CUn/UFSC
Dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.
Resolução Normativa Nº 181/2023/CUn/UFSC
Dispõe sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.