Pós-Graduação
ORIENTAÇÃO AS PESSOAS CANDIDATAS:
Para solicitar a validação da autodeclaração em categoria de cota prevista nos editais de pós-graduação da UFSC, a pessoa candidata deve acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise.
A documentação enviada pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) é recebida pelo DV/PROAFE, que encaminha o processo à comissão responsável pela validação, composta por membros habilitados para realizar o procedimento de heteroidentificação.
O resultado da validação é informado diretamente ao Programa de Pós-Graduação ao qual concorre. Se a validação for indeferida, é assegurado à pessoa interessada o direito de interpor recurso, o qual deverá ser protocolado por meio de solicitação no Portal de Atendimento Institucional (PAI), no prazo de até três (3) dias úteis, contados a partir da data de publicação da homologação. O recurso, se tempestivo (dentro do prazo), será analisado por banca recursal específica, composta por membros distintos daqueles que atuaram nas etapas anteriores do processo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme previsão legal. Para a interposição do recurso, deverá ser utilizado o formulário de Requerimento Geral, devidamente preenchido com as justificativas pertinentes. O documento deverá conter a numeração das páginas (ex.: página 1, página 2, etc.), podendo ser anexados outros materiais complementares, como vídeos e fotografias, se julgados pertinentes. Após o preenchimento, o requerimento deverá ser assinado e encaminhado como anexo por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI). Não havendo interposição de recurso no prazo estabelecido, o presente resultado tornar-se-á definitivo. É de inteira responsabilidade da parte interessada acompanhar as publicações oficiais e verificar se houve divulgação de novo resultado após o encerramento do período recursal, quando houver.
ORIENTAÇÃO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
A PROAFE, em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), apresenta nesta página as principais orientações para que os Programas de Pós-Graduação padronizem seus editais e processos de validação. O intuito é explicitar os procedimentos institucionais de validação para:
- garantir a lisura dos editais;
- fortalecer o controle social sobre as reservas de vagas;
- evidenciar a transparência dos processos seletivos; e,
- minimizar possibilidades de judicialização.
A política de ações afirmativas na pós-graduação da UFSC está regulamentada pela Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, que estabelece a reserva de vagas nos processos seletivos de mestrado e doutorado para grupos historicamente minorizados.
Conforme o art. 6º da resolução mencionada, os programas de pós-graduação da UFSC devem, obrigatoriamente, reservar anualmente no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, e 8% para pessoas com deficiência e para aquelas em situação de vulnerabilidade social. Dentro desse percentual de 8%, é obrigatória a destinação de 2% das vagas especificamente para pessoas trans, conforme Resolução Normativa nº 181/2023/CUn e suas alterações.
Calcule a Reserva de Vagas para Pós-Graduação
As “outras vulnerabilidades” são definidas conforme os princípios, linhas de pesquisa e os públicos-alvo do Programa. Entre os grupos em situação de vulnerabilidade social no Brasil, podem ser incluídos: quilombolas, pessoas privadas de liberdade; refugiados e portadores de visto humanitário; populações ribeirinhas, marisqueiras, campesinas; povos ciganos, entre outros. Esses grupos, devido às suas condições sociofamiliares, formas de trabalho e contextos territoriais, demandam atendimento escolar específico e diferenciado. Cabe ao Programa definir, com base em seus critérios, quais grupos serão contemplados pelas vagas destinadas a essa modalidade de cota.
Todas as pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas devem passar por um processo de validação da autodeclaração, realizado por comissão designada pela UFSC. Esse procedimento tem caráter eliminatório e visa assegurar a efetividade da política de cotas, com base em critérios fenotípicos e no reconhecimento social das identidades declaradas. A validação ocorre após a homologação das inscrições e é requisito obrigatório para a ocupação da vaga pela modalidade de ação afirmativa. A ausência na entrevista ou o indeferimento da autodeclaração implica a perda da vaga na referida modalidade.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA:
Aplicação do percentual mínimo: Não é exigido subdivisões internas entre pretos, pardos e indígenas. No entanto, recomenda-se que ao menos uma vaga seja destinada a pessoas indígenas. Ressalta-se, contudo, que dentro do percentual de 8% reservado para pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade social, é obrigatória a destinação de 2% do total de vagas exclusivamente para pessoas trans, independentemente da presença de outros grupos nessa categoria.
Arredondamento: Quando o cálculo percentual não resultar em número inteiro, o mais comum é arredondar para cima (1 vaga), seguindo o princípio de favorecer a inclusão, desde que possível tecnicamente e previsto no edital.
Classificação e Redistribuição de Vagas Reservadas: As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão, simultaneamente, da seleção para as vagas de ampla concorrência. Caso sejam classificadas dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, não serão contabilizadas no preenchimento das vagas reservadas. Na ausência de pessoas candidatas aprovadas em determinada modalidade de ação afirmativa, as vagas remanescentes deverão ser redistribuídas a outro grupo contemplado por políticas afirmativas. Por exemplo, caso não haja pessoas candidatas indígenas inscritas e aprovadas, a vaga deverá ser destinada à categoria de pessoas negras (pretas e pardas). Caso ainda permaneçam vagas não preenchidas, estas poderão ser remanejadas para a ampla concorrência, respeitando-se a ordem de classificação geral.
Prazos: Cada modalidade de cota possui um fluxo de validação específico, com prazos que, em geral, variam entre 5 e 15 dias úteis, considerando tanto as etapas iniciais quanto eventuais fases recursais. O resultado final do processo poderá deferir ou indeferir a autodeclaração apresentada. Dessa forma, recomendamos que, nos Editais de seleção, seja previsto um cronograma que reserve o prazo de até 15 dias úteis para a conclusão das validações. Esse prazo contempla todas as etapas, inclusive o período destinado ao recebimento e análise de recursos, quando houver.
Resultados e Recursos: Os PPGs devem enviar ao Departamento de Validações uma lista com as informações das pessoas candidatas aprovadas, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), para que o processo de validação ocorra.
Caso não haja interposição de recursos por parte das pessoas candidatas, o DV poderá antecipar a divulgação dos resultados, sem, no entanto, ultrapassar o prazo total estabelecido. É importante considerar que, em atenção ao disposto no art. 56 da Lei nº 9.784/1999, o DV emite inicialmente a homologação preliminar, independente das validações serem deferidas ou indeferidas. A homologação definitiva é emitida e enviada aos PPGs após a análise dos eventuais recursos ou quando do decurso do prazo supracitado, sem interposição de recurso.
Consulte aqui a documentação necessária para validação em cada cota.
Consulte aqui sugestão de texto para construção de seção específica de validação de cotas em edital de Pós-Graduação:
Sugestão de texto (PDF)
Sugestão de texto (Word)
LEGISLAÇÃO
Resolução Normativa nº 145/2020/CUn/UFSC
Dispõe sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.
Resolução Normativa nº 181/2023/CUn/UFSC
Dispõe sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn para aprimorar a política institucional de ações afirmativas voltada para pessoas trans, travestis, transmasculinas, transgêneras e não binárias.
OFÍCIO CONJUNTO Nº 6/2025/PROPG/PROAFE/UFSC
Orientações para implementação de reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas em editais de bolsas acadêmicas da pós–graduação.
Ficou com dúvidas?
Consulte os seguintes documentos para mais informações:
Ofício Circular Conjunto Nº 001/2023/PROAFE-PROPG
Ofício Circular nº 001/2023/PROAFE
FAQ – Questões Frequentemente Perguntadas
Para maiores informações ou revisão de editais, entre em contato pelo e-mail: validacoesppg.proafe@contato.ufsc.br











