Como Solicitar?

Se a autodeclaração NÃO for validada e a pessoa candidata desejar recorrer contra a decisão da Comissão de Validação, o recurso deverá ser protocolado por meio de solicitação no Portal de Atendimento Institucional (PAI)*, através de submissão do Requerimento Geral e quaisquer outros documentos que a pessoa candidata julgar necessário, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do envio da notificação da decisão.

Se tempestivo (dentro do prazo), o pedido será analisado por uma banca recursal, composta por membros distintos daqueles que atuaram nas etapas anteriores, assegurando o contraditório e a ampla defesa, conforme previsão legal.

O resultado do recurso é divulgado na página de recursos da PROAFE. Durante a tramitação do recurso, a vaga da pessoa candidata permanecerá reservada, não sendo disponibilizada a outras pessoas candidatas até a conclusão do processo.

*É importante ressaltar que deve ser aberto apenas um único chamado no PAI. Documentações faltantes ou outras situações que envolvam o recurso devem ser enviadas através do mesmo chamado. Não será aceito incluir novos documentos, retirar informações ou abrir um novo chamado para a interposição de recurso.

RESULTADOS:

Você também pode acessar o resultado dos recursos aqui