Como pedir recurso?
Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, pessoa negra, indígena, quilombola, refugiado, pessoa egressa de escola pública, ou pessoas com deficiência e/ou pessoa trans, as pessoas interessadas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas, http://validacoes.paginas.ufsc.br/, em até 15 dias após o protocolo do recurso. Clique aqui para conferir os resultados dos recursos.
Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível na aba Formulários, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
- Os documentos não podem ultrapassar o limite de 20 MB, Você só pode anexar arquivos com as seguintes extensões: bmp, doc, docx, gif, html, jpeg, jpg, odt, pdf, txt, xls, xlsx, xml e zip
- Se ultrapassar a capacidade de 20 MB, deve ser enviado em partes. O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “Negro”, “Indígena”, “Quilombola”, “Escola Pública”, “PcD”, “Pessoa trans”, “Refugiado” – “Parte 1”, “Parte 2” e/ou “Parte 3”);
- Não deve ser colocado arquivos no corpo da mensagem para serem baixados, somente no anexo. Os arquivos anexados, além da denominação, devem ser numerados.
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “Negro”, “Indígena”, “Quilombola”, “Escola Pública”, “PcD”, “Pessoa trans”, “Refugiado”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações/PROAFE/UFSC.
ATENÇÃO – candidatos que estejam em análise após o prazo para matrícula junto a suas secretarias de curso, serão matriculados diretamente pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), sob orientação da PROAFE.