Dúvidas Frequentes – Pessoa com Deficiência (PcD)
| Informações sobre Validação de Autodeclaração de candidatos PCD |
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| Quem pode solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa com Deficiência na UFSC?
Podem solicitar a validação as pessoas candidatas que se enquadrem nas categorias discriminadas nos: * Artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99 – que Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. * A redação dada no artigo 5º do Decreto nº 5.296/04; no art. 2º da Lei nº 13.146/15 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).; * Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021: Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual; * Lei N° 14.768, de 22 de dezembro de 2023 – Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. * Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), * E na a Lei Nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (para os editais lançados a partir de 23 de janeiro de 2026) - reconhece a fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas como deficiência, garantindo direitos legais e sociais aos pacientes. |
| Quais documentos são obrigatórios para a solicitação? |
| O que deve constar no Modelo de Laudo Caracterizador da Deficiência?
O laudo deverá: * Ser emitido no prazo máximo de 24 meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo para condições de deficiência que não são permanentes; * Estar assinado por médico, preferencialmente especialista na área da deficiência; * Conter a descrição clínica, a funcionalidade da pessoa e as limitações/barreiras impostas pela deficiência; * Informar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID); * Apresentar nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho profissional do médico. |
| Quais documentos adicionais são exigidos para pessoas com Deficiência Auditiva (Surdez)?
Além do laudo caracterizador, devem ser apresentados: * Exame de Audiometria tonal e vocal; * Exame de Imitanciometria. Os exames devem ter sido realizados nos 24 meses anteriores à inscrição e conter nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho profissional do responsável. |
| Quais documentos adicionais são exigidos para pessoas com Deficiência Visual?
Além do laudo caracterizador, é necessário apresentar exame oftalmológico contendo a acuidade visual, realizado no máximo nos 24 meses anteriores à inscrição, com nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho profissional do responsável. |
| O que deve constar no laudo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
O laudo deve descrever: * As características relacionadas à comunicação, interação social e comportamento; * O nível de suporte necessário; * Os impactos percebidos na aprendizagem. * Caso essas informações não constem no laudo, poderá ser apresentado relatório técnico emitido por profissional habilitado contendo essas informações. |
| O que deve constar no laudo de pessoas com Deficiência Intelectual?
O laudo deve informar que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação; Cuidado pessoal; Habilidades sociais; Utilização dos recursos da comunidade; Saúde e segurança; Lazer; Trabalho. |
| O que deve constar no laudo de pessoas com Deficiência Mental (Psicossocial)?
O laudo deve descrever os impactos da condição na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia. A deficiência psicossocial é compreendida como a sequela de um transtorno mental estabilizado, que gera impactos na funcionalidade da pessoa. |
| A fibromialgia é considerada deficiência para fins de validação da autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD)?
Sim. A partir de janeiro de 2026, a fibromialgia passou a ser equiparada à deficiência, conforme previsto na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025. No entanto, a equiparação não é automática. O art. 1º-C da referida lei estabelece que a caracterização da pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência está condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e as restrições de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI). Atualmente, a UFSC não realiza avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência nos moldes previstos pela legislação federal. Embora a LBI tenha incorporado a perspectiva biopsicossocial da deficiência, a reconhecendo como resultado da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras presentes no ambiente social, a operacionalização desse modelo ainda enfrenta desafios em âmbito nacional, especialmente em razão da ausência de instrumento unificado e amplamente implementado para sua aplicação. Nesse sentido, para fins de análise documental da autodeclaração de Pessoa com Deficiência, serão aceitos para análise o Modelo de Laudo Caracterizador da Deficiência devidamente preenchido, bem como exames, relatórios, pareceres e demais documentos que contribuam para a caracterização da condição e para a compreensão de seus impactos na funcionalidade e na participação social da pessoa candidata. |
| Posso apresentar documentos complementares?
Sim. Podem ser apresentados, entre outros: * Cópias de prontuários de saúde; * Carteiras de identificação da pessoa com deficiência; * Pareceres e relatórios pedagógicos; * Documentos que comprovem atendimento especializado durante a educação básica; * Formulários de solicitação de atendimento especial. |
| Os documentos complementares substituem o laudo caracterizador da deficiência?
Não. Os documentos complementares não substituem o Modelo de Laudo Caracterizador da Deficiência nem dispensam a análise documental obrigatória realizada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD). |
Em caso de dúvidas, entre em contato em: pcd.ep.gen.proafe@contato.ufsc.br.











