Dúvidas Frequentes – Pessoa com Deficiência (PcD)

Informações sobre Validação de Autodeclaração de candidatos PCD
Quem pode solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa com Deficiência na UFSC?

Podem solicitar a validação as pessoas candidatas que se enquadrem nas categorias discriminadas nos:

* Artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99 – que Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
* A redação dada no artigo 5º do Decreto nº 5.296/04; no art. 2º da Lei nº 13.146/15 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).;
* Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021: Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual;
* Lei N° 14.768, de 22 de dezembro de 2023 – Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
* Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
* E na a Lei Nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (para os editais lançados a partir de 23 de janeiro de 2026) - reconhece a fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas como deficiência, garantindo direitos legais e sociais aos pacientes.
Quais documentos são obrigatórios para a solicitação?

É obrigatório apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos para a condição de deficiência declarada, disponível no site
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O documento obrigatório, para todas as condições de deficiência, é o Modelo de Laudo Caracterizador da Deficiência - Modelo
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O que deve constar no Modelo de Laudo Caracterizador da Deficiência?

O laudo deverá:
* Ser emitido no prazo máximo de 24 meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo para condições de deficiência que não são permanentes;
* Estar assinado por médico, preferencialmente especialista na área da deficiência;
* Conter a descrição clínica, a funcionalidade da pessoa e as limitações/barreiras impostas pela deficiência;
* Informar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
* Apresentar nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho profissional do médico.
Quais documentos adicionais são exigidos para pessoas com Deficiência Auditiva (Surdez)?

Além do laudo caracterizador, devem ser apresentados:

* Exame de Audiometria tonal e vocal;
* Exame de Imitanciometria.

Os exames devem ter sido realizados nos 24 meses anteriores à inscrição e conter nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho profissional do responsável.
Quais documentos adicionais são exigidos para pessoas com Deficiência Visual?

Além do laudo caracterizador, é necessário apresentar exame oftalmológico contendo a acuidade visual, realizado no máximo nos 24 meses anteriores à inscrição, com nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho profissional do responsável.
O que deve constar no laudo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

O laudo deve descrever:

* As características relacionadas à comunicação, interação social e comportamento;
* O nível de suporte necessário;
* Os impactos percebidos na aprendizagem.
* Caso essas informações não constem no laudo, poderá ser apresentado relatório técnico emitido por profissional habilitado contendo essas informações.
O que deve constar no laudo de pessoas com Deficiência Intelectual?

O laudo deve informar que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação; Cuidado pessoal; Habilidades sociais; Utilização dos recursos da comunidade; Saúde e segurança; Lazer; Trabalho.
O que deve constar no laudo de pessoas com Deficiência Mental (Psicossocial)?

O laudo deve descrever os impactos da condição na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia. A deficiência psicossocial é compreendida como a sequela de um transtorno mental estabilizado, que gera impactos na funcionalidade da pessoa.
A fibromialgia é considerada deficiência para fins de validação da autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD)?

Sim. A partir de janeiro de 2026, a fibromialgia passou a ser equiparada à deficiência, conforme previsto na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025.

No entanto, a equiparação não é automática. O art. 1º-C da referida lei estabelece que a caracterização da pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência está condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e as restrições de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI).

Atualmente, a UFSC não realiza avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência nos moldes previstos pela legislação federal. Embora a LBI tenha incorporado a perspectiva biopsicossocial da deficiência, a reconhecendo como resultado da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras presentes no ambiente social, a operacionalização desse modelo ainda enfrenta desafios em âmbito nacional, especialmente em razão da ausência de instrumento unificado e amplamente implementado para sua aplicação.

Nesse sentido, para fins de análise documental da autodeclaração de Pessoa com Deficiência, serão aceitos para análise o Modelo de Laudo Caracterizador da Deficiência devidamente preenchido, bem como exames, relatórios, pareceres e demais documentos que contribuam para a caracterização da condição e para a compreensão de seus impactos na funcionalidade e na participação social da pessoa candidata.
Posso apresentar documentos complementares?

Sim. Podem ser apresentados, entre outros:

* Cópias de prontuários de saúde;
* Carteiras de identificação da pessoa com deficiência;
* Pareceres e relatórios pedagógicos;
* Documentos que comprovem atendimento especializado durante a educação básica;
* Formulários de solicitação de atendimento especial.
Os documentos complementares substituem o laudo caracterizador da deficiência?

Não. Os documentos complementares não substituem o Modelo de Laudo Caracterizador da Deficiência nem dispensam a análise documental obrigatória realizada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD).

Em caso de dúvidas, entre em contato em: pcd.ep.gen.proafe@contato.ufsc.br.