Indígena

INDÍGENAS

Para solicitar a validação da autodeclaração de Indígenas na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena: Emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata (clique aqui para acessar o modelo do documento).

Documento de identidade oficial com foto, do(a) candidato(a) e das lideranças:
Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.

Obs: A declaração reconhecida em firma dispensa a apresentação dos documentos de identificação das lideranças.

A comprovação de pertencimento a um povo indígena deve, sempre que possível, ser reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). No caso de povos indígenas em Santa Catarina, o reconhecimento pode ser atestado pela Associação regional de povos indígenas do estado. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessárias para a análise da autodeclaração.
INDÍGENAS - ESPECÍFICO PARA CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

Para solicitar a validação da autodeclaração de Indígenas na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, sinalizar sua autodeclaração diretamente no Portal de Atendimento Institucional (PAI), clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na
forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.