Perguntas Frequentes – Pessoas Trans
Informações sobre Validação de Autodeclaração de Pessoas Trans |
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O que são e como funcionam as Cotas de Ações Afirmativas para Pessoas Trans?
A regulamentação das ações afirmativas na pós graduação da UFSC foi aprovada em 2020, por meio da Resolução nº 145/CUn que já incluíam pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) da UFSC. E agora no final do primeiro semestre de 2023 por meio da Resolução Normativa n. 181 foi aprovada para os cursos de graduação da universidade A RN 181/2023/CUn dispõe sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências. Documentos Necessários para a Validação: I – Autodeclaração de Pessoa Trans; II – Memorial descritivo da sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans; Dessa forma, a Política de Ações Afirmativas para as pessoas trans estabeleceu: Art. 8° As vagas de ações afirmativas ofertadas para pessoa trans, em cada curso de graduação e pós-graduação da UFSC, ocorrerão em processo seletivo fixado em edital regular, garantindo-se a reserva de, no mínimo: I – 2% do total de vagas, no conjunto dos cursos de graduação e pós-graduação; sendo que, para os cursos de pós-graduação, os 2% deverão ser computados nas vagas reservadas para a categoria “vulnerabilidade social”; e II – 2% do total das vagas presentes em editais de cursos de graduação destinadas à admissão por Transferências e Retornos. |
Qual é o público alvo desta política?
Parágrafo único. Para efeitos da presente Resolução Normativa, a designação “pessoa trans” será utilizada como termo guarda-chuva que abriga as categorias pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária e outras que porventura surgirem. |
Para que serve essa política?
Art. 2° Essa política constitui-se em instrumento de promoção da equidade, sem discriminações, abrangendo a identidade e/ou expressão de gênero no que diz respeito aos princípios de dignidade da pessoa humana e de inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como no combate dos preconceitos, da discriminação e das violências por razão de identidade de gênero, mediante uma política de ampliação do acesso e de estímulo à permanência das pessoas trans. |
Como fazer para concorrer às vagas destinadas às pessoas trans através das cotas de ações afirmativas?
Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo. Parágrafo único. O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade. Art. 12. A análise documental será realizada pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas eEquidade (PROAFE). |
O que a Comissão de Validação de Autodeclaração Trans irá analisar?
A proposta de comissão não tem como premissa validar a identidade da pessoa, mas os aspectos que conferem a necessidade de acesso a uma política de reparação (ação afirmativa) a partir de suas experiências pessoais e sociais enquanto pessoa trans. |
Em caso de dúvidas, entre em contato em: validacoes.pessoatrans@contato.ufsc.br.