Perguntas Frequentes – Pessoas Trans

Informações sobre Validação de Autodeclaração de Pessoas Trans
O que são e como funcionam as Cotas de Ações Afirmativas para Pessoas Trans?

A regulamentação das ações afirmativas na pós graduação da UFSC foi aprovada em 2020, por meio da Resolução nº 145/CUn que já incluíam pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) da UFSC.

E agora no final do primeiro semestre de 2023 por meio da Resolução Normativa n. 181 foi aprovada para os cursos de graduação da universidade

A RN 181/2023/CUn dispõe sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.

Documentos Necessários para a Validação:

I – Autodeclaração de Pessoa Trans;

II – Memorial descritivo da sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans;

Dessa forma, a Política de Ações Afirmativas para as pessoas trans estabeleceu:
Art. 8° As vagas de ações afirmativas ofertadas para pessoa trans, em cada curso de graduação e pós-graduação da UFSC, ocorrerão em processo seletivo fixado em edital regular, garantindo-se a reserva de, no mínimo:

I – 2% do total de vagas, no conjunto dos cursos de graduação e pós-graduação;

sendo que, para os cursos de pós-graduação, os 2% deverão ser computados nas vagas reservadas para a categoria “vulnerabilidade social”; e

II – 2% do total das vagas presentes em editais de cursos de graduação destinadas à admissão por Transferências e Retornos.

Qual é o público alvo desta política?

Parágrafo único. Para efeitos da presente Resolução Normativa, a designação “pessoa trans” será utilizada como termo guarda-chuva que abriga as categorias pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária e outras que porventura surgirem.
Para que serve essa política?

Art. 2° Essa política constitui-se em instrumento de promoção da equidade, sem discriminações, abrangendo a identidade e/ou expressão de gênero no que diz respeito aos princípios de dignidade da pessoa humana e de inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como no combate dos preconceitos, da discriminação e das violências por razão de identidade de gênero, mediante uma política de ampliação do acesso e de estímulo à permanência das pessoas trans.


Como fazer para concorrer às vagas destinadas às pessoas trans através das cotas de ações afirmativas?

Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

Parágrafo único. O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

Art. 12. A análise documental será realizada pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas eEquidade (PROAFE).


O que a Comissão de Validação de Autodeclaração Trans irá analisar?

A proposta de comissão não tem como premissa validar a identidade da pessoa, mas os aspectos que conferem a necessidade de acesso a uma política de reparação (ação afirmativa) a partir de suas experiências pessoais e sociais enquanto pessoa trans.


Em caso de dúvidas, entre em contato em: validacoes.pessoatrans@contato.ufsc.br.