Sobre Validação – Quilombolas
O procedimento de validação de autodeclaração de quilombolas é um importante instrumento de controle social das vagas étnico-raciais da UFSC. Para este procedimento é formada uma comissão, nomeada pela PROAFE, que faz a análise dos documentos apresentados pelas pessoas beneficiárias, e conta com a colaboração de discentes quilombolas, docentes, técnicos-administrativos em educação, pesquisadores especialistas no assunto, entidades de defesa dos direitos das comunidades quilombolas, lideranças das comunidades e outros.
Documentos Necessários para a Validação
Além dos documentos comuns a todos os candidatos (listados na portaria de matrícula), os candidatos quilombolas precisam apresentar os seguintes documentos para a Validação – Quilombolas:
- Declaração de Pertencimento Quilombola Emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade Quilombola à qual a pessoa pertence.
- Documento oficial de identificação com foto e assinatura Frente e verso de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola.
Informações Adicionais
- A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA.
- Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.
- A comissão de validação poderá solicitar documentos adicionais ou informações complementares que julgar necessárias para a análise da autodeclaração.
- A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido ou a apresentação de documentos falsos ou inconsistentes poderá acarretar na reprovação da autodeclaração e na perda da vaga.
- Em caso de dúvidas sobre o procedimento de validação ou sobre os documentos necessários, os candidatos podem entrar em contato com a PROAFE ou com a Coordenadoria de Relações Étnico Raciais (COEMA) da UFSC.
Para pessoas quilombolas ingressantes na carreira do Magistério Superior da UFSC
Conforme previsto na Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, Art 14-D parágrafo único:
“Art. 14-D […] Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa quilombola deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da comunidade quilombola à qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento a comunidade quilombola.”
Dessa forma, o Departamento de Validações disponibiliza orientações para elaboração do memorial descritivo de pertencimento à comunidade quilombola (carreira do magistério).