Sobre Validação PcD
As cotas para pessoas com deficiência no Ensino Superior público Federal estão previstas na Lei Nº 13.409, de 28 de Dezembro de 2016 . A resolução 159/2021/CUn aprova a política de ingresso por vagas suplementares para pessoas com deficiência oriundos de qualquer percurso escolar.
Para que as vagas sejam preenchidas somente pelo público a que se destinam, todos os candidatos passam por verificação da condição de deficiência, que é realizada por equipe multiprofissional capacitada para tal análise.
Leis e decretos utilizados no processo de validação:
- LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999: Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004: Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
- LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021: Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
- LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023: Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.