Sobre Validação – negros
A validação de autodeclaração de pessoa negra (pretos e pardos) orienta-se pela Portaria Normativa nº 04 de 2018 que regulamentou o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014.
As comissões de heteroidentificação são compostas por docentes, técnicos administrativos em educação e discentes de pós graduação bem como movimentos sociais negros, todas com curso de formação e experiência no tema. As comissões trabalham no sentido de garantir o uso da vaga pelo seu público-alvo, tendo em vista que o racismo brasileiro é questão central e estrutural da desigualdade no país e sua manifestação ocorre por meio do preconceito de marca (pela discriminação fenotípica). Nesta perspectiva, as cotas raciais não se destinam a pessoas fenotipicamente brancas, mesmo que tenham ascendência negra.