Perguntas Frequentes – Negros
Informações sobre Validação de Autodeclaração de candidatos PPN |
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Como é feita a validação de autodeclaração PPN na UFSC?
A validação de autodeclaração para pretos e pardos nas cotas PPI e para negros das vagas suplementares é feita por comissões com formação para essa finalidade. No Brasil a discriminação racial ocorre em razão da aparência, ou seja, do fenótipo, portanto as comissões consideram o fenótipo para o pertencimento racial. |
Por que chamar de Pretos, Pardos e Negros?
A UFSC tem cotas para pretos, pardos e indígenas (com a sigla PPI), determinadas pela Lei Federal de Cotas (12.711/2012), mas também tem duas (2) vagas suplementares em cada curso, reservadas para negros. Pela Lei 12.288/2010, negros são as pessoas pretas e pardas. |
Eu posso concorrer às vagas para pretos e pardos das cotas PPI e vagas suplementares para negros?
As vagas reservadas para pretos e pardos e as vagas suplementares para negros são destinadas a pessoas pretas e pardas. O ingresso pode ser através do Vestibular, do SISU ou do Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Negros (com nota do ENEM). Pelo vestibular, as pessoas pretas e pardas podem optar pelas cotas PPI 211, 212, 231 e 232. Pelo SISU, as pessoas pretas e pardas podem optar pelas cotas L2, L6, L10 e L14. A UFSC respeita o critério estabelecido em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal para o ingresso em vagas para negros. Esse critério é o fenótipo, ou a aparência (e não a ancestralidade). Esse critério foi estabelecido porque, no Brasil, a discriminação se dá pela aparência e não pela ancestralidade. Assim, a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros levará em consideração os traços de aparência, tais como cor da pele e forma do cabelo, lábios e nariz. A ancestralidade, ou seja, o fato de ter pais, avós, bisavós ou tios negros, não é critério de validação de autodeclaração de preto, pardo (das cotas) ou negro (das vagas suplementares). |
Qual é o primeiro passo da validação de autodeclaração de preto/pardo (cotas PPI) ou negro (vagas suplementares)?
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em 2012, que, em qualquer processo com reserva de vagas para negros, o primeiro passo é a autodeclaração do candidato como preto, pardo ou negro. Você deverá acessar o CAGRWEB para matrícula ali você vai se declarar preto(a), ou pardo(a), ou negro(a). |
Quais documentos são necessários para a validação da autodeclaração de preto, pardo e negro?
O candidato à cota PPI na categoria graduação deverá seguir as regras de sua portaria de matrícula e fazer upload no CAGRWEB do seguinte item: 1) um vídeo gravado conforme orientações. O candidato de pós-graduação deverá seguir as recomendações fornecidas pela secretaria do seu programa de pós-graduação. |
Como é feita a validação de autodeclaração de Preto, Pardo ou Negro por videoconferência?
É realizada uma análise com base no vídeo enviado e, havendo dúvidas por parte da banca, é realizada posteriormente uma sessão de videoconferência em que o link é enviado ao candidato por e-mail, e que será gravada, para eventual uso em recurso. A comissão é composta com diversidade de gênero (homens e mulheres) e raça (pretos, pardos e brancos), como exige o Supremo Tribunal Federal, em norma de 2012. É lido um texto de acolhimento que explica a importância da verificação. Não são feitas perguntas ou conversas com os candidatos, uma vez que o critério é o fenótipo, ou seja, a existência de traços de aparência tais como cor da pele, forma do cabelo, lábios e nariz, de maneira a caracterizar o pertencimento ao grupo racial negro. O candidato deve se identificar com documento oficial atualizado com foto. Não é permitido ao candidato gravar a sessão de validação de autodeclaração. |
Como posso obter a minha autodeclaração para efetuar a matrícula?
Se a autodeclaração de preto, pardo ou negro for deferida, a coordenadoria do seu curso saberá pelo sistema CAGRWEB e fará sua matrícula. Se for indeferida, você receberá um e-mail com essa informação e com instruções para eventual recurso. Você consegue acompanhar como está seu processo de validação(cões) pelo sistema CAGRWEB. Fique atente ao seu e-mail cadastrado no ato do envio da documentação - o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam. Atenção: para conseguir fazer a matrícula, você terá que ser deferido(a) em todas a cotas para as quais você se inscreveu. |
E se a minha autodeclaração não for validada? Posso recorrer?
Caso sua autodeclaração não seja validada, você pode entrar com recurso. O prazo está definido em sua portaria de matrícula disponível no site da COPERVE. No e-mail que você irá receber com a notícia do indeferimento, estarão as informações para recorrer do resultado. Fique atento aos prazos! |
Como me matriculo se o recurso for deferido, e eu tiver minha autodeclaração validada?
Você deve enviar por e-mail os documentos exigidos pela portaria de matrícula e o resultado do recurso publicado no site da Coordenadoria de Validações ao setor correspondente. Se for dentro do período de matrícula normal, é para coordenadoria de seu curso. Se for fora do período de matrícula normal, envie para dicam.dae@contato.ufsc.br . |
Já passei por validação de autodeclaração de pretos, pardos e negros (PPI) com banca em anos anteriores e fui deferido. O que é Deferimento Administrativo?
O Deferimento Administrativo no PPI será válido para candidatos pretos ou pardos que já tenham passado por banca PPI na UFSC de 2017 para os dias atuais. Para solicitá-lo, submeta os documentos normalmente pelo CAGRWEB e, em seguida, envie e-mail para ppn.proafe@contato.ufsc.br com seu nome, matrícula, CPF e curso, solicitando a validação administrativa, caso você já tenha passado por banca PPI. Se possível, indique o ano no qual você passou por banca PPI de validação na UFSC. |
Qual a legislação que fundamenta a validação de autodeclaração de pretos, pardos e negros?
São as Leis nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que dispõem sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências; As Portarias Normativas nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação, que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam as Leis no 12.711 e 13.409; Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 - Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014; A Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, e suas alterações, que dispõem sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina; A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação de Descumprimento Fundamental nº186 de 2012, que trata da constitucionalidade das cotas para negros e heteroidentificação na UnB; Os Editais e Portarias de Matrícula dos processos seletivos emitidos pela UFSC. |
Como devo fazer o vídeo? Como envio o arquivo?
O tutorial para o vídeo e a explicação de como enviar o arquivo você encontra aqui aqui Depois de pronto, o vídeo será submetido no CAGRWEB . |
Em caso de dúvidas, entre em contato em: ppn.proafe@contato.ufsc.br