Sobre Validação Renda
A validação da autodeclaração de pessoas de baixa renda é destinada para aqueles candidatos que escolheram a categoria de vaga para pessoas com até 1 salário mínimo per capita. Esta validação segue o que está previsto na Portaria nº 18 de 2012/MEC e envolve a comprovação da renda familiar por meio de documentos. O candidato envia suas documentações conforme previsto na Portaria de Matrícula do ano vigente para o CAGRWEB (Sistema que armazena os documentos). Uma dupla de servidores/discentes de pós-graduação da universidade, com acompanhamento técnico de Assistentes Sociais, analisa e emite o resultado, deferindo ou indeferindo a autodeclaração de renda apresentada pela pessoa inscrita. A comunicação entre comissão e pessoa inscrita ocorre por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no CAGR.