Sobre a Validação – Pessoa Trans
A regulamentação das ações afirmativas na pós graduação da UFSC foi aprovada em 2020, por meio da Resolução nº 145/CUn que já incluíam pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) da UFSC.
E agora no final do primeiro semestre de 2023 por meio da Resolução Normativa n. 181 foi aprovada para os cursos de graduação da universidade.
A RN 181/2023/Cun dispõe sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.