Edital N° 002/2026/DV/PROAFE – Processo Seletivo para Contratação de Estagiários Remunerados

11/02/2026 11:12

O Departamento de Validações (DV/PROAFE) lança o Edital nº 002/2026/DV/PROAFE, referente ao Processo Seletivo para Contratação de Estagiários Remunerados.

O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes, preferencialmente nos cursos de graduação em Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciência da Informação, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia de Produção, Jornalismo, Licenciaturas, Relações Internacionais, Secretariado Executivo da UFSC e Serviço Social, para atuar PRESENCIALMENTE executando atividades no Departamento de Validações.

O período de inscrições ocorre de 11 a 18 de fevereiro de 2026 e serão realizadas por meio do link: formulário de inscrição.

A Errata nº 1 alterou o prazo do resultado final para 13 de Março de 2026.

Você pode acessar o Edital na íntegra aqui.

Errata nº1 

Cronograma de entrevistas

Resultado Final

Atraso nas Validações de Cotas e Impacto no Início do Semestre Letivo de 2026

04/02/2026 09:36

Atenção cotistas!

Informamos que, devido à alta demanda, o Departamento de Validações (DV/PROAFE) ainda não concluiu todas as análises referentes às cotas para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
Consequentemente, algumas pessoas candidatas aprovadas ainda não tiveram suas matrículas efetivadas junto aos respectivos cursos.

Ressaltamos que as vagas dessas pessoas permanecerão garantidas até a conclusão do processo de validação, quando será emitido o resultado de deferimento ou indeferimento da cota. Estamos empenhados em agilizar as análises e regularizar as matrículas o mais breve possível.

Recomendamos que as pessoas candidatas acompanhem regularmente o site do Departamento de Validações e seus e-mails para atualizações e orientações adicionais.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Mudança na Categoria 7 – Vaga suplementar, destinada às pessoas autodeclaradas pessoas com deficiência (PcD) de qualquer percurso escolar

22/01/2026 13:56

Informamos que a Categoria 7 – Vaga suplementar, destinada às pessoas autodeclaradas pessoas com deficiência (PcD) de qualquer percurso escolar, não está mais sendo ofertada no âmbito do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) – último ano em que esta categoria de cota foi ofertada foi em 2024/2025 para ingresso no ano letivo de 2025 – razão pela qual não aparece como opção de escolha no sistema para as pessoas candidatas.

Esclarecemos que as vagas destinadas a pessoas com deficiência, independentemente do percurso escolar, passaram a ser ofertadas exclusivamente por meio de um processo seletivo próprio da UFSC, na modalidade de vagas suplementares. Trata-se do Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas, Quilombolas, Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Trans, instituído pela Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, de 26 de agosto de 2025, cuja primeira edição foi realizada em 2 de novembro de 2025, para ingresso no ano de 2026.

Dessa forma, a ausência da Categoria 7 no SiSU não decorre de qualquer falha ou inconsistência do sistema, mas de uma redefinição institucional na forma de oferta dessas vagas, que passaram a ser organizadas e operacionalizadas por meio de edital próprio, em processo seletivo específico da UFSC.

Essa mudança visa conferir maior autonomia institucional, aprimorar a gestão das vagas suplementares e fortalecer a política de ações afirmativas, garantindo maior adequação às especificidades dos públicos atendidos e maior efetividade na implementação do acesso à universidade.

Portal de Atendimento Institucional (PAI)

12/09/2025 15:05

O PAI é o canal de atendimento do Departamento de Validações, simples e rápido, no qual toda solicitação deve ser realizada mediante a abertura de chamado, acessando:

Link para comunidade INTERNA da UFSC

Link para comunidade EXTERNA da UFSC

ATENÇÃO: O candidato não deve abrir mais de um chamado. Qualquer alteração de informação ou inclusão de documento deverá ser realizada no mesmo chamado já existente. Além disso, o chamado deve ser obrigatoriamente aberto pela própria pessoa interessada, com o preenchimento de seus dados pessoais, não sendo permitido que terceiros o façam utilizando informações em nome de outra pessoa. A única exceção se aplica aos casos de crianças, em que o preenchimento poderá ser realizado pelos pais ou responsáveis legais.

ORIENTAÇÕES PARA ENVIOS DE ARQUIVOS:
No site do PAI existe um limite de tamanho para upload de arquivos. Para evitar erros no envio, siga estas recomendações:

  • Comprimir arquivos → reduzir o tamanho de um arquivo para que fique mais leve.
  • Compactar arquivos → reunir vários documentos em uma única pasta compactada (.zip ou .rar).
  • Converter arquivos → mudar o formato do documento (ex.: Word para PDF).

Você pode usar ferramentas gratuitas como iLovePDF, SmallPDF, Word, LibreOffice ou similares para realizar essas alterações.

Atenção: verifique sempre quais documentos são obrigatórios, seus formatos permitidos (ex.: PDF, JPG, DOCX) e os limites de tamanho antes de enviar.

Novo canal do Departamento de Validações no YouTube

11/09/2025 15:16

O Departamento de Validações, da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), agora conta com um canal oficial no YouTube!

Com o objetivo de ampliar o acesso à informação e orientar de forma mais simples e acessível às pessoas candidatas que concorrem às vagas destinadas às cotas, o canal reúne vídeos explicativos sobre os critérios de validação, os procedimentos adotados pela UFSC e as principais dúvidas sobre o processo.

No canal, você encontrará conteúdos voltados para:

  • Explicações sobre os critérios de ingresso pelas cotas raciais e sociais;
  • Orientações para a etapa de validação da autodeclaração;
  • Informações sobre documentação;
  • Dicas para se preparar para as bancas de heteroidentificação e validação socioeconômica;
  • Atualizações e comunicados importantes do Departamento de Validações.

A iniciativa faz parte do compromisso da UFSC com a transparência, a equidade e o fortalecimento das políticas de ações afirmativas.

Acesse o canal, inscreva-se e acompanhe os conteúdos:
Canal do Departamento de Validações

Retificação da Portaria Normativa Conjunta nº 001/PROGRAD/PROAFE/UFSC sobre Matrícula Condicional nos Processos Seletivos UFSC/2025

25/03/2025 14:41

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que a Portaria Normativa Conjunta nº 001/PROGRAD/PROAFE/UFSC, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a realização de matrícula condicional nos Processos Seletivos UFSC/2025, foi retificada pela publicação da PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 002/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

A medida visa atender candidatos ingressantes no 1 e 2 semestre letivo que foram afetados pelas greves ocorridas na rede federal de ensino durante o ano letivo de 2024. Em decorrência das alterações nos calendários escolares, esses candidatos poderão realizar a matrícula de forma condicional mediante a apresentação de uma declaração de conclusão do curso fornecida pela instituição de Ensino Médio.

  • Prazos Finais para Apresentação da Conclusão:
    • Para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2025: o prazo final para apresentação da documentação de conclusão do Ensino Médio é 09 de março de 2025. Após essa data, não será autorizada a matrícula condicional.
    • Para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2025: o prazo final para apresentação da documentação de conclusão do Ensino Médio é 10 de agosto de 2025. Após essa data, não será autorizada a matrícula condicional.

Recomendamos aos candidatos que realizaram matrícula condicional que atentem para os prazos estabelecidos para a comprovação da conclusão do Ensino Médio.