Refugiados
Para solicitar a validação da autodeclaração de pessoa negra na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, registrar sua autodeclaração no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Podem solicitar a inscrição pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou por outro órgão federal competente; pessoas com solicitação de refúgio em trâmite junto ao CONARE ou órgão equivalente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário-mínimo e meio; pessoas portadoras de visto humanitário; e aquelas que tenham ingressado no país por motivo de reunião familiar, conforme as modalidades descritas nos casos anteriores.
Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:
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- Documento de identidade oficial com foto:
Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes;
- Documento que comprove a condição de pessoa refugiada ou solicitante de refúgio no Brasil: Certidão de Refugiados e Solicitantes de refúgio ou outro;
- Documento que comprove autorização de residência no Brasil;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento de identidade oficial com foto:
Para aqueles que optarem pela vaga de baixa renda, precisam assim se autodeclarar no sistema e incluir a seguinte a documentação:
- Formulário de requerimento para comprovação de renda de pessoas em situação De Refúgio; (clique aqui para acessar o modelo do documento).
- Declaração de rendimentos mensais ou declaração de não percepção de rendimentos. (clique aqui para acessar o modelo do documento).