Retificação da Portaria Normativa Conjunta nº 001/PROGRAD/PROAFE/UFSC sobre Matrícula Condicional nos Processos Seletivos UFSC/2025
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que a Portaria Normativa Conjunta nº 001/PROGRAD/PROAFE/UFSC, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a realização de matrícula condicional nos Processos Seletivos UFSC/2025, foi retificada pela publicação da PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 002/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
A medida visa atender candidatos ingressantes no 1∘ e 2∘ semestre letivo que foram afetados pelas greves ocorridas na rede federal de ensino durante o ano letivo de 2024. Em decorrência das alterações nos calendários escolares, esses candidatos poderão realizar a matrícula de forma condicional mediante a apresentação de uma declaração de conclusão do curso fornecida pela instituição de Ensino Médio.
- Prazos Finais para Apresentação da Conclusão:
- Para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2025: o prazo final para apresentação da documentação de conclusão do Ensino Médio é 09 de março de 2025. Após essa data, não será autorizada a matrícula condicional.
- Para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2025: o prazo final para apresentação da documentação de conclusão do Ensino Médio é 10 de agosto de 2025. Após essa data, não será autorizada a matrícula condicional.
Recomendamos aos candidatos que realizaram matrícula condicional que atentem para os prazos estabelecidos para a comprovação da conclusão do Ensino Médio.