Perguntas Frequentes Escola Pública

 

Informações sobre Validação de Autodeclaração de candidatos Escola Pública
O que é o processo de Validação de Cota de Escola Pública?
A validação de validação de Cota de Escola Pública é o processo de análise de documentos comprobatórios de perfil para ingressar nas vagas de graduação destinadas às Cotas de Ações Afirmativas, na Categoria de Escola Pública. É válido ressaltar que ter estudado integralmente em escola pública é condição obrigatória para o acesso às demais categorias de Cotas (Raciais, de Renda e/ou PCD)
Quais os documentos necessários para comprovação de Cota de Escola Pública?
TAs orientações sobre os documentos necessários estarão sempre disponíveis nos documentos oficiais do certame (edital e/ou portarias de matrículas). Salvo em casos específicos, os documentos comprobatórios desta modalidade de cota são: certificado de conclusão do ensino médio, histórico escolar e Declaração de que cursou o ensino médio em escola pública (Formulário XII, disponível no sítio da Diretoria de Validações) preenchida e assinada.
Como encaminhar os documentos para validação de escola pública?
Os documentos, originais ou cópias autenticadas em cartório com imagens legíveis, devem ser anexados em formato PDF no CAGRWEB. O link para o acesso ao Sistema CAGRWEB está na portaria de matrícula do seu processo seletivo.
Disponível também em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Quem realiza a análise da validação da Declaração de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública?
Os documentos, A análise da Declaração de Escola Pública é realizada por uma Comissão de Validação da Declaração de Escola Pública, composta por servidores da UFSC, sob orientação e supervisão da Diretoria de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Quem não precisa comprovar estudo integral do Ensino Médio em Escola Pública?
Os candidatos que não optaram por acessar os cursos de graduação através das vagas destinadas às cotas da Política de Ações Afirmativas – PAA (Cota de Escola Pública, Renda, Raciais e/ou PCD).
Estudei parte do ensino médio (alguma (s) série (s)) em escola particular, posso concorrer às vagas destinadas as Cotas de Ações Afirmativas – modalidade Escola Pública?
Conforme previsto na Portaria nº 18 de 2012/MEC, e na Lei 12.711/2012, somente podem acessar as vagas destinadas à Cota de Escola Pública os (as) candidatos (as) que cursaram integralmente o Ensino Médio em escola pública. Ainda que o candidato tenha estudado o terceiro ano do Ensino Médio em Escola Pública, caso tenha cursado alguma das sérias em Instituição privada de Ensino, não estará apto (a) para concorrer às vagas destinadas nesta modalidade.
Concluí o Ensino Médio através do ENCCEJA ou ENEM, posso concorrer às vagas de Escola Pública?
Caso o (a) candidato (a) tenha obtido o certificado de conclusão do Ensino Médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, poderá concorrer às vagas de Escola Pública, mediante comprovação de conclusão de Ensino Médio através de Instituições Públicas de Ensino.
Estudei em Escola particular com bolsa de estudo parcial e/ou integral, posso concorrer às vagas destinadas em Escola Pública?
Não. Conforme as legislações pertinentes, somente podem acessar as vagas destinadas à Cota de Escola Pública os (as) candidatos (as) que cursaram integralmente o Ensino Médio em escola pública.
A escola que estudei o Ensino Médio era privada, contudo a escola foi incorporada e administrada pelo Poder Público. Neste caso, posso concorrer às Cotas de Escola Pública?
Sim, conforme na Portaria nº 18 de 2012/MEC, o conceito de escola pública é: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Posso assinar digitalmente a Declaração de que estudou o Ensino Médio em escola Pública?
Sim, a declaração precisa estar preenchida e assinada, a próprio punho ou com assinatura digital certificada.
O que acontece com o (a) estudante que presta informações falsas?
Conforme estabelece o artigo 9º da Portaria MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo (a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Em caso de dúvidas, entre em contato em: validacoesep.proafe@contato.ufsc.br