Sobre Validação – negros

A validação de autodeclaração de pessoa negra (pretos e pardos) na UFSC, tanto para concursos públicos quanto para ingresso no ensino superior, orienta-se pela Portaria Normativa nº 04 de 2018 e passa por algumas atualizações importantes. Abaixo, apresentamos as legislações e normativas pertinentes segundo seu contexto:

  1. Concursos Públicos Federais:

A orientação para a validação da autodeclaração de candidatos negros em concursos públicos federais é dada pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. Esta instrução normativa, publicada após a Lei nº 14.532/2023 que alterou a Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas), revoga a Portaria Normativa nº 4 de 2018.

As comissões de heteroidentificação, seguindo a IN MGI nº 23/2023, são compostas por membros com expertise em questões raciais, incluindo docentes, técnicos administrativos em educação, discentes de pós-graduação e representantes de movimentos sociais negros. É crucial que todos os membros da comissão possuam formação e experiência comprovadas no tema.

O trabalho das comissões visa garantir que as vagas reservadas sejam ocupadas por seus reais destinatários, combatendo fraudes e assegurando que a política de cotas alcance seus objetivos. O racismo no Brasil é um problema estrutural e se manifesta, entre outras formas, pelo preconceito de marca (discriminação fenotípica). Portanto, as cotas raciais se destinam a pessoas fenotipicamente negras, e não a pessoas brancas, mesmo que tenham ascendência negra.

  1. Ingresso no Ensino Superior (UFSC):

Para o ingresso no ensino superior na UFSC, a validação da autodeclaração de pessoa negra (pretos e pardos) é regulamentada por normativas internas da instituição, como a Portaria de Matrícula, e leva em consideração a Lei nº 12.711/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.723/2023 (nova Lei de Cotas).

Embora a legislação federal sobre cotas raciais (Lei nº 12.990/2014) se aplique diretamente aos concursos públicos federais, seus princípios norteiam a aplicação das cotas raciais para o ensino superior. A UFSC, ao regulamentar o processo de matrícula, busca garantir a correta aplicação da Lei de Cotas e a validação da autodeclaração dos candidatos.

As comissões de heteroidentificação na UFSC, assim como nos concursos públicos, são compostas por membros com expertise em questões raciais e seguem critérios semelhantes para garantir que a vaga seja destinada ao seu público-alvo. O foco continua sendo a análise fenotípica do candidato, buscando identificar se ele se enquadra no fenótipo de pessoa negra (preta ou parda), independentemente de sua ascendência.